Processo 0000338-96.2026.5.06.0251
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE LIMOEIRO ATSum 0000338-96.2026.5.06.0251 RECLAMANTE: GEOVANIO DOS SANTOS RECLAMADO: JOSE RISONELSON FERREIRA DE LIMA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6362fae proferido nos autos. Reporto-me à petição de ID 1a96a27. Primeiramente, considerando a manifestação de interesse conciliatório das partes e a apresentação de proposta de acordo (ID 1a96a27), retire-se o feito de pauta, cancelando-se a audiência UNA designada para o dia 26/05/2026, às 10h50min. Da análise da proposta conciliatória apresentada, verifico que, por ora, não se encontram presentes os requisitos necessários à sua homologação. Inicialmente, observo que os requerentes não especificam a natureza jurídica das parcelas abrangidas pelo valor transacionado, deixando de discriminar as verbas de natureza salarial e indenizatória, providência indispensável para fins de adequada incidência tributária e previdenciária, bem como para delimitação dos efeitos da quitação ajustada. Além disso, a proposta conciliatória não esclarece qual a participação da Sra. GENI GONÇALVES CARNEIRO na composição ajustada, especialmente se sua responsabilidade decorre de obrigação solidária, subsidiária ou se houve sua exclusão dos termos do acordo, circunstância que deve ser expressamente delimitada para fins de definição dos efeitos jurídicos da transação e da extensão da quitação conferida. Ademais, as partes não esclarecem acerca do reconhecimento do vínculo empregatício. Neste contexto, vale registrar que, em período recente, o colendo TST firmou a seguinte tese com efeitos vinculantes no IRR 310: "CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. Nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição. Inteligência do § 4º do art. 30 e do inciso III do art. 22, todos da Lei n.º 8.212, de 24.07.1991. Nem mesmo a previsão de que o valor ajustado refere-se a indenização civil afasta a incidência das contribuições devidas à Previdência Social." (Destaquei). No tocante à pretensão de transferência do crédito trabalhista para conta bancária de titularidade do patrono da reclamante, igualmente não há como acolhê-la, na forma apresentada. Com efeito, os créditos trabalhistas possuem natureza alimentar, destinando-se precipuamente à subsistência do trabalhador, circunstância que recomenda sua disponibilização direta ao respectivo titular. Não se desconhece a possibilidade de levantamento excepcional de valores por advogado constituído, desde que munido de procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, nos termos do art. 105 do CPC. Todavia, tal medida possui caráter excepcional e demanda justificativa concreta que evidencie a impossibilidade ou inconveniência relevante de pagamento direto ao credor. Na hipótese dos autos, contudo, não foi apresentada qualquer justificativa idônea para afastar a regra ordinária de pagamento direto ao trabalhador. A adequada individualização dos valores destinados ao reclamante e ao respectivo patrono mostra-se especialmente relevante em acordos trabalhistas, a fim de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.