Processo 0000339-02.2026.5.21.0013

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000339-02.2026.5.21.0013
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Mossoró
Última publicação
29/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATSum 0000339-02.2026.5.21.0013 RECLAMANTE: LUIS FERREIRA CUMARU NETO RECLAMADO: EMG - LOCACOES E LOGISTICA DE TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5c214f proferido nos autos. D E S P A C H O       Vistos, etc. Trata-se de pedido de renúncia ao mandato formulado pelo Dr. RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB/CE 23.112) sob o ID 17eeb70. Em que pese a juntada do documento de ID 694d5a3, verifico a fragilidade da prova da comunicação da renúncia ao mandante. O print de tela de aplicativo de mensagens (WhatsApp) não apresenta confirmação de leitura (constam apenas os dois tiques cinzas de entrega), não identifica o nome do destinatário (apenas um número de telefone não vinculado formalmente aos autos) e não contém qualquer resposta ou sinal inequívoco de ciência por parte da empresa. Assim, para evitar futuras nulidades e garantir a ampla defesa, determino: Intime-se a reclamada EMG LOCACOES E LOGISTICA DE TRANSPORTES LTDA, via postal (correios - e-Carta), no endereço cadastrado nos autos, para que tome ciência da renúncia de seu patrono e, no prazo de 10 (dez) dias, constitua novo advogado nos autos. Nos termos do Art. 112, § 1º, do CPC, o advogado renunciante continuará a representar a referida reclamada até o decurso do prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data da efetiva comprovação da intimação da empresa (juntada do comprovante de recebimento pelos Correios aos autos). Decorrido o prazo de 10 (dez) dias após a juntada do comprovante de recebimento, proceda a Secretaria à exclusão do Dr. RENAN BARBOSA DE AZEVEDO da representação do polo passivo no sistema PJe. Fica a reclamada advertida de que, decorrido o prazo para regularização da representação sem manifestação, as notificações subsequentes continuarão a ser realizadas via postal, no endereço constante nos autos, até que novo patrono seja habilitado. No mais, aguarde-se a realização da audiência designada. Cientes as partes, por meio de seus respectivos patronos e a partir da publicação do presente despacho no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). MOSSORO/RN, 13 de maio de 2026. CARLITO ANTONIO DA CRUZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PETRORECONCAVO S/A - EMG - LOCACOES E LOGISTICA DE TRANSPORTES LTDA

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