Processo 0000339-04.2026.5.05.0221

TRT5 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000339-04.2026.5.05.0221
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Alagoinhas
Última publicação
08/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ALAGOINHAS CumPrSe 0000339-04.2026.5.05.0221 REQUERENTE: JOSE CLAUDIO MARTINS DA SILVA REQUERIDO: MANOEL HERMES DE LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a52ec91 proferida nos autos. DECISÃO – IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS   RELATÓRIO   Trata-se de execução provisória do título judicial decorrente de ação trabalhista ajuizada por JOSE CLAUDIO MARTINS DA SILVA em face de MANOEL HERMES DE LIMA. A reclamada apresentou impugnação aos cálculos pelos fundamentos expostos na petição de Id. ff2fe1d. O reclamante foi notificado e não se manifestou. Os autos vieram conclusos para decisão.   FUNDAMENTAÇÃO   No caso em análise, o reclamado sustenta a nulidade da execução provisória, uma vez que o processo está em fase de recurso e, portanto, não ocorreu o trânsito em julgado. Ainda, aponta equívocos nos cálculos, por meio de impugnação genérica.   Conforme decisão de ID. 9054e42, trata-se de cumprimento provisório de sentença, justamente em virtude de ausência de trânsito em julgado. Assim, o reclamado foi intimado para apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, parágrafo 2º da CLT.   Não há qualquer nulidade no procedimento.   Entretanto, o reclamado não apresentou qualquer impugnação fundamentada ou planilha com valores que entende corretos, limitando-se a oferecer impugnação genérica.    Assim, impõe-se a rejeição liminar da impugnação aos cálculos apresentada, tendo em vista que a parte reclamada não juntou planilha de cálculos delimitando os valores que entende devidos.   Isso porque, ao apresentar impugnação aos cálculos, deve a parte indicar o valor que entende devido, apresentando planilha do cálculo correspondente, conforme determina o §2º do artigo 879 da CLT e a aplicação analógica da Súmula 14 deste TRT5.   Aliás, é esse o entendimento remansoso da Jurisprudência desse E. TRT, a saber:   “AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE PLANILHA DE CÁLCULOS. ENUNCIADO Nº14 DO TRT 5. Nos termos do Enunciado nº 14 do TRT da 5ª Região: "Cabe ao embargante, quando alega excesso de execução, declarar na petição dos embargos o valor que entende correto, apresentando memória (planilha) do cálculo, sob pena de rejeição liminar dos embargos ou de não conhecimento desse fundamento". (Processo 0000572-52.2018.5.05.0036, Relator(a) Desembargador(a) RENATO MÁRIO BORGES SIMÕES, Segunda Turma, DJ 07/02/2024)   “EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. "Cabe ao embargante, quando alega excesso de execução, declarar na petição dos embargos o valor que entende correto, apresentando memória (planilha) do cálculo, sob pena de rejeição liminar dos embargos ou de não conhecimento desse fundamento" (Súmula 14 do Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região).” (Processo 0000987-64.2016.5.05.0631, Relator(a) Desembargador(a) EDILTON MEIRELES DE OLIVEIRA SANTOS, Primeira Turma, DJ 18/12/2023)   “EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. AUSÊNCIA DE PLANILHA. SÚMULA 14 DO TRT5. Em não tendo a executada apresentado a planilha de cálculos, juntamente com sua impugnação, apesar de alegar excesso de execução face às contas do exequente, ocorrera a preclusão, o que impede de rediscutir as contas em sede de embargos à execução. Entendimento contido na Súmula 14 do TRT5. Decisão mantida.”…

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