Processo 0000339-04.2026.5.08.0000
TRT8 • Mandado de Segurança Cível
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE SEÇÃO ESPECIALIZADA I Relatora: SELMA LUCIA LOPES LEAO MSCiv 0000339-04.2026.5.08.0000 IMPETRANTE: PAULO JORGE CORREIA RODRIGUES IMPETRADO: JUIZO DA 12ª VARA DO TRABALHO DE BELEM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90f606e proferido nos autos. DESPACHO O impetrante Paulo José Correia Rodrigues, atendendo ao prazo designado no despacho de Id. 3cc6d5d, apresentou a petição de Id. 0b930ec, instruída com os comprovantes de inscrição no CNPJ de Ids. 77adbf4 e 71881c9 e com a procuração juntada nos autos da reclamação trabalhista nº 0000513-11.2025.5.08.0012 (Id. 24128216), indicando novos endereços e meios para a realização das intimações pendentes. Defiro parcialmente os pedidos. Quanto às litisconsortes passivas SEKAI IMPORT E EXPORT EIRELI e HOKUTO IMPORT E EXPORT LTDA, verificando-se que ambas se encontram cadastradas no Domicílio Judicial Eletrônico, proceda-se à sua intimação da decisão de Id d9187dd por esse meio. Retifique-se, ainda, a autuação do feito no sistema PJe para atualização dos respectivos endereços, conforme os dados constantes dos cadastros no CNPJ: Rua Emil Dax, nº 351, Bairro Liberdade, Benevides/PA, CEP 68.795-000, para a primeira; e Rua Senador Antônio Lemos, nº 479, Bairro Liberdade, Benevides/PA, CEP 68.795-000, para a segunda. Quanto ao litisconsorte passivo HOSSEIN NAYEBI, domiciliado no exterior, e tendo em vista a natureza mandamental do feito e os imperativos da razoável duração do processo, defiro a intimação da decisão de Id d9187dd por meio eletrônico, na forma do art. 8º e do art. 9º, parágrafo único, da Resolução CNJ nº 354/2020, mediante envio de mensagem pelo aplicativo WhatsApp nos números (+44) 7908 102745 e (+55) 91 98421-0310, a ser realizada por Oficial de Justiça, com documentação do cumprimento na forma do art. 10 da mesma Resolução. Infrutífera essa diligência, devidamente certificada, expeça-se carta de intimação pelo correio para o endereço constante da petição inicial e da procuração de Id. 24128216: Bagley Croft, Babylon Lane, Lower Kingswood, Tadworth, London, KT20 6UU, Reino Unido. Persistindo sem êxito, expeça-se carta rogatória para o mesmo endereço. Esgotadas todas as diligências sem resultado, proceda-se à intimação por edital, nos termos do art. 256, II e §1º, do CPC. Retifique-se, igualmente, a autuação do feito no sistema PJe para atualização do endereço do litisconsorte, conforme os dados constantes da procuração de Id. 24128216. Após o retorno das diligências, conclusos. BELEM/PA, 15 de maio de 2026. SELMA LUCIA LOPES LEAO Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PAULO JORGE CORREIA RODRIGUES
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