Processo 0000339-12.2024.5.20.0009
TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0000339-12.2024.5.20.0009 RECLAMANTE: ANSELMO DE SOUZA RECLAMADO: HUTEBA MERCANTIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd27935 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de pedido de alienação do imóvel, objeto do arresto determinado nos autos, formulado pela parte reclamante. Contudo, da análise dos autos, verifico que o bem em questão pertence a um dos sócios da empresa reclamada HUTEBA MERCANTIL LTDA, e não à própria pessoa jurídica executada. Neste contexto, é imperioso registrar que, para que o patrimônio pessoal dos sócios possa ser atingido na execução, é necessária a prévia instauração de incidente para a inclusão regular dele no polo passivo da execução, com a observância do devido processo legal, garantindo-se-lhes o contraditório e a ampla defesa. Sem essa formalidade, a execução permanece adstrita ao patrimônio da pessoa jurídica originariamente executada. Adicionalmente, cumpre ressaltar que o arresto, por sua natureza cautelar, visa tão somente a assegurar um futuro processo executório, ou seja, impedir o desfazimento do patrimônio do devedor. Não se confunde com a penhora, que é o ato judicial que individualiza o bem e o vincula ao processo para fins de expropriação. A alienação judicial de um bem pressupõe, portanto, a efetiva e regular penhora prévia. Diante do exposto: Indefiro, por ora, o pedido de alienação do imóvel, eis que o bem pertence a terceiro (sócio não executado formalmente) e a execução ainda não foi regularmente direcionada contra ele, bem como não há penhora formalizada.Determino à Secretaria que proceda, com urgência, ao imediato e efetivo registro da indisponibilidade do imóvel (Matrícula nº 4.940 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Aracaju), via CNIB, conforme já determinado nos autos, certificando o cumprimento em 5 (cinco) dias.Intima-se o reclamante para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender de direito, observando-se a necessidade de regularização da execução para que se possa atingir o patrimônio dos sócios, se for o caso, por meio dos incidentes processuais próprios. Intimem-se. ARACAJU/SE, 18 de julho de 2026. HENRY CAVALCANTI DE SOUZA MACEDO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANSELMO DE SOUZA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT20
O TRT20 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.