Processo 0000339-21.2025.5.14.0081

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000339-21.2025.5.14.0081
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Cacoal
Última publicação
23/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CACOAL ATOrd 0000339-21.2025.5.14.0081 RECLAMANTE: VALDERINA DOS SANTOS RODRIGUES DE FREITAS RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faf5cca proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Considerando as manifestações apresentadas pelas partes após a juntada do segundo laudo pericial complementar, passa-se à análise do pedido de nova intimação do perito formulado pela reclamada. A pretensão não comporta acolhimento. No caso, a prova pericial já foi objeto de sucessivos esclarecimentos. Após a juntada do laudo principal, ambas as partes apresentaram impugnações e requereram complementação. Este Juízo, então, delimitou os pontos que efetivamente demandavam esclarecimento técnico, deferindo apenas os quesitos reputados pertinentes e indeferindo aqueles que importavam inovação do objeto pericial, repetição de matéria já examinada ou emissão de juízo jurídico-normativo. Posteriormente, apresentado o primeiro laudo complementar, a parte reclamante apontou ausência de resposta específica aos esclarecimentos de ofício referentes aos seus quesitos 1 e 4. Diante disso, foi proferido despacho restrito, determinando nova intimação do perito exclusivamente para resposta a esses pontos específicos. O segundo laudo complementar, por sua vez, atendeu ao comando judicial delimitado. O expert esclareceu, de forma expressa, que, quanto à Síndrome do Túnel do Carpo, entende existente nexo causal direto com o trabalho bancário, como causa única, consignando que as referências anteriores à concausalidade decorreram de divergência interna posterior. Também esclareceu que, quanto à discopatia lombossacra, entende inexistente nexo causal ou concausal com o labor, afastando a aplicação de percentual de concausa para essa patologia. Assim, as obscuridades essenciais que justificaram a última intimação foram enfrentadas. A reclamada, em nova manifestação, sustenta ausência de resposta aos quesitos por ela formulados e requer nova complementação. Contudo, verifica-se que as matérias invocadas pela defesa já haviam sido objeto de impugnação anterior e de esclarecimentos no primeiro laudo complementar, especialmente quanto aos elementos objetivos utilizados, metodologia adotada, critérios de quantificação, fatores pessoais/extralaborais, compatibilidade entre exames complementares e incapacidade funcional, além da distinção entre autonomia para atividades da vida diária e capacidade laboral específica. Eventual discordância da parte com a suficiência técnica, profundidade ou força persuasiva das respostas apresentadas não equivale à ausência de resposta. O contraditório técnico foi oportunizado, os pontos essenciais foram submetidos ao perito e houve manifestação complementar. A reiteração de quesitos já apreciados, ou a formulação de novos questionamentos a partir de cada esclarecimento prestado, implicaria reabertura indefinida da instrução pericial, o que não se compatibiliza com a duração razoável do processo, com a estabilização da atividade instrutória e com a preclusão consumativa. Ressalte-se que o Juízo não está adstrito ao laudo pericial, nos termos do art. 479 do CPC. Assim, eventuais fragilidades metodológicas, ausência de maior detalhamento matemático, insuficiência de memória de cálculo ou inconsistências internas apontadas pelas partes serão oportunamente valoradas por ocasião da sentença, em conjunto…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT14

O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados