Processo 0000339-28.2019.5.21.0019

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000339-28.2019.5.21.0019
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Currais Novos
Última publicação
20/05/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURRAIS NOVOS ATOrd 0000339-28.2019.5.21.0019 RECLAMANTE: BARBARA DEYSY DOS SANTOS PEREIRA RECLAMADO: DL PROGRAMA BILINGUE EIRELI E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6696709 proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos, etc. Trata-se de processo na fase de execução, em tramitação nesta Vara do Trabalho desde o ano de 2019, no qual a exequente permanece sem receber o crédito reconhecido em sentença transitada em julgado, a despeito das inúmeras diligências empreendidas ao longo dos anos. No curso da execução, foi deferida e efetivada a desconsideração da personalidade jurídica da reclamada original, com a consequente inclusão no polo passivo das empresas CENTRO DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO EM LÍNGUA INGLESA DL LTDA e M V – MACEIÓ VESTIBULARES LTDA, bem como dos sócios JOSÉ RICARDO SANTOS HELMOTH CASTELO BRANCO e ANA SANTANA DA COSTA NEVES. Diversas medidas executórias foram adotadas em face dos executados, sem que, contudo, houvesse êxito na satisfação do crédito trabalhista. Procedeu-se à análise do Relatório de Movimentação DIMOB, o qual apontou que o executado JOSÉ RICARDO SANTOS HELMOTH CASTELO BRANCO realizou a aquisição de um imóvel junto à empresa PONTA VERDE EMPREENDIMENTOS LTDA, localizado na Avenida Gal. Luiz França Albuquerque, AL 101 Norte, Maceió/AL, CEP: 57038-640 (id 3946620). A fim de individualizar o bem, foi expedido ofício à empresa PONTA VERDE EMPREENDIMENTOS LTDA, solicitando a identificação do imóvel, com indicação do número de matrícula e do Cartório de Registro de Imóveis competente. Em resposta, a referida empresa informou que celebrou Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda com o executado JOSÉ RICARDO SANTOS HELMOTH CASTELO BRANCO, cujo objeto consiste na aquisição do Apartamento 1501, Torre "B", denominada de Wave, integrante do Condomínio Residencial Evolution Sea Park, situado na Avenida Gal. Luiz de França Albuquerque, Antiga AL 101-Norte, Bairro de Jacarecica, Maceió/AL, CEP: 57038-640, registrado sob a Matrícula nº 196.877, perante o 1º Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Maceió/AL (id 01a446e). Informou, ainda, que o executado se encontrava inadimplente, tendo sido ajuizada ação de execução perante o Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Maceió/AL, sob o nº 0702599-94.2024.8.02.0001. Na sequência, este Juízo determinou a expedição de ofício à 5ª Vara Cível de Maceió/AL, requerendo a penhora no rosto dos autos de eventuais créditos remanescentes em favor do executado José Ricardo Santos Helmoth Castelo Branco, a fim de assegurar a satisfação do crédito trabalhista.  Em resposta, aquele Juízo informou que o processo nº 0702599-94.2024.8.02.0001 já se encontrava arquivado, tendo os valores sido liberados integralmente em favor da credora PONTA VERDE EMPREENDIMENTOS LTDA e de sua patrona (id be752b1). A presente demanda encontra-se na fase de execução há mais de seis anos, sem que a exequente tenha obtido a satisfação do crédito reconhecido judicialmente. Diante desse cenário, compete ao Juízo adotar, de ofício ou a requerimento, todas as medidas necessárias à efetividade da prestação jurisdicional executiva, em observância ao princípio da máxima utilidade da execução. No caso concreto, restou evidenciado o esgotamento de múltiplas tentativas de localização de bens livres e desembaraçados dos executados, sem êxito na satisfação do crédito…

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