Processo 0000339-35.2026.5.21.0002
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000339-35.2026.5.21.0002 RECLAMANTE: WALEF NASCIMENTO DA SILVA RECLAMADO: MARIA AUXILIADORA MELO GADELHA DE LIMA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7e5bc2 proferida nos autos. Decisão dos Embargos de Declaração Cuida-se de Embargos de Declaração opostos pela parte autora Autos conclusos para julgamento. É o relatório. I - Fundamentação A oposição do recurso de Embargos de Declaração se autoriza apenas quando os vícios sobre os quais se insurge o embargante estão contidos e exauridos no próprio texto decisório embargado, esclarecendo, ainda, que existe omissão quando ausente apreciação de pedido de mérito, não de argumentos da parte. Não é sobremaneira a hipótese da contrariedade do embargante. No que diz respeito à obscuridade, repousa sobre decisão, cujo resultado é textualmente incompreensível, não se enquadrando a decisão que vai de encontro ao entendimento da parte acerca de seu direito ou da condução processual. Quanto à contradição como hipótese de Embargos de Declaração, esta repousa sobre a divergência entre os fundamentos decisórios e sua conclusão, não entre o pronunciamento judicial e os argumentos, teses ou provas dos autos, cuja impugnação se sujeita a apelo perante instância diversa. Outrossim, inexiste pedido que não fora apreciado. Por qualquer ângulo que se aprecie a insurgência do embargante, seu intuito não encontra respaldo legal. O que, de fato, pretende a parte embargante é ver modificada a decisão que não lhe favoreceu, ausente o vício da omissão que justifique a oposição dos presentes Embargos. Isto posto, rejeito os Embargos de Declaração opostos pelo reclamante. II – Dispositivo Diante do exposto, e considerando o que mais dos autos consta, REJEITO os Embargos de Declaração opostos pela autora, na forma da fundamentação supra. Sem custas, à míngua de amparo legal. Publique-se para ciência. NATAL/RN, 23 de junho de 2026. ANNE DE CARVALHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA AUXILIADORA MELO GADELHA DE LIMA - HENS COMBUSTIVEIS LTDA
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