Processo 0000339-44.2019.8.27.2724
TJTO • Apelação Cível
Partes do processo (2)
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Apelação Cível Nº 0000339-44.2019.8.27.2724/TO RELATORA : Desembargadora ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE APELANTE : DOMINGOS CARNEIRO ARAUJO (AUTOR) ADVOGADO(A) : EDUARDO DA SILVA CARDOSO (OAB TO005521) APELANTE : BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : MARIA DO PÉRPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB PE021449) EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. DISTINGUISHING EM RELAÇÃO AO TEMA 1.414/STJ. ÔNUS DA PROVA DA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA. TEMA 1.061/STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO ABORRECIMENTO. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Apelações cíveis interpostas por instituição financeira e consumidor contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, para declarar inexistente a relação jurídica relativa a cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC), determinar a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente, com compensação dos valores eventualmente disponibilizados ao consumidor, e rejeitar o pedido de indenização por danos morais. 2. A parte autora, aposentada e beneficiária do INSS, alegou jamais ter contratado a operação financeira discutida, insurgindo-se contra descontos mensais incidentes sobre benefício previdenciário. Requereu a declaração de inexistência do débito, restituição em dobro e indenização por danos morais. 3. A instituição financeira sustentou a regularidade da contratação, afirmando que o consumidor aderiu validamente à modalidade de cartão consignado com RMC, tendo recebido transferência bancária no valor de R$ 1.285,56. Pleiteou a improcedência dos pedidos e o afastamento da repetição em dobro. 4. O consumidor, em recurso adesivo, requereu a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais, sob o argumento de que os descontos indevidos em benefício previdenciário configurariam dano moral presumido. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se o Tema 1.414 do Superior Tribunal de Justiça é aplicável à hipótese em que o consumidor nega a própria contratação do cartão consignado; (ii) saber se a instituição financeira comprovou validamente a existência da contratação apta a legitimar os descontos realizados no benefício previdenciário; e (iii) saber se os descontos indevidos ensejam restituição em dobro e indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O Tema 1.414 do Superior Tribunal de Justiça não se aplica ao caso concreto, pois a controvérsia não versa sobre insuficiência de informação quanto à natureza do contrato de cartão consignado com RMC, mas sim sobre a própria inexistência da contratação, em razão da impugnação da autenticidade da assinatura aposta no instrumento contratual. 7. Nas hipóteses em que o consumidor impugna a assinatura constante de contrato bancário, incide a tese firmada no Tema 1.061/STJ, segundo a qual compete à instituição financeira comprovar a autenticidade da assinatura, nos termos do artigo 429, inciso II, do Código de Processo Civil. 8. A instituição financeira…
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