Processo 0000339-53.2025.5.09.0665
TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 4ª TURMA Relator: RICARDO TADEU MARQUES DA FONSECA ROT 0000339-53.2025.5.09.0665 RECORRENTE: CARBOPIN CARVAO ATIVADO LTDA. RECORRIDO: GABRIEL FERNANDES DA CUNHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9a57e9 proferida nos autos. Vistos. A ré Carbopin Carvão Ativado Ltda. - ME pede, em preliminar de recurso, a concessão da justiça gratuita e a dispensa do preparo. Não foram recolhidas as custas e não foi realizado o depósito recursal. A norma constitucional do art. 5º, LXXIV, encerra direito fundamental do cidadão, de forma a resguardar o acesso ao Poder Judiciário. Nesse cenário, ao avaliar cada caso concreto em que se pleiteia a concessão dos benefícios da justiça gratuita, o magistrado deve nortear-se por critérios de razoabilidade, de molde a emprestar a máxima efetividade às garantias constitucionais. Os benefícios da gratuidade podem ser deferidos não apenas ao empregado, mas, também, ao empregador. Nos termos do § 3º do art. 99 do CPC, presume-se verdadeira a alegação de hipossuficiência firmada por pessoa natural, que se mostra bastante, desde a Lei 7.115/1983, a fazer prova da condição afirmada, como também autoriza o § 3º do art. 99 do CPC e prevê, ademais, o § 4º do art. 790 da CLT, considerando que este dispositivo não excepciona a autodeclaração como meio de prova. A Súmula 463 do TST, a seu turno, e cujo teor reproduzo, exige prova inequívoca da insuficiência econômica quando se trata de declaração de hipossuficiência firmada pela pessoa jurídica: SÚM. 463-TST. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 - republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017. I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo. É incoerente que a ré peça justiça gratuita agora, em recurso, tendo em vista que, na contestação, impugnou o mesmo requerimento formulado pelo autor. Esse comportamento contraditório enfraquece a tese de sua própria hipossuficiência, já que anteriormente sustentara que o autor (em posição econômica mais frágil) não teria direito ao benefício. A recorrente não comprovou a incapacidade econômica para a percepção dos benefícios da justiça gratuita e, por conseguinte, a isenção das custas processuais e a dispensa do recolhimento do depósito recursal. A parte interessada deve, além de requerer a justiça gratuita no prazo alusivo ao recurso, acostar todos os documentos de prova de sua alegação. A paralisação da atividade econômica, em razão da interdição cautelar do estabelecimento pela Vigilância Sanitária Municipal, em 11/12/2025 (sem notícia nos autos de retomada das atividades), por si, indicada no documento #id:85e1a15, não importa na hipossuficiência para fins de gratuidade, tem em vista que não é possível verificar o balanço patrimonial acumulado da empresa (documento emitido por profissional habilitado). É a comprovação do patrimônio que constitui elemento para…
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