Processo 0000339-61.2026.5.12.0042
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURITIBANOS ATSum 0000339-61.2026.5.12.0042 RECLAMANTE: PABLO EDEMILSON DA SILVA RECLAMADO: MENDES E CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 511c32f proferido nos autos. 1. Fixo o prazo de 10 dias para a parte ré promover a anotação de baixa da CTPS digital da autora, bem como a emissão de guias para levantamento do FGTS e habilitação no programa seguro-desemprego, sob pena de multa de R$ 3.000,00 em caso de descumprimento, a reverter para o autor. 2. Isso posto, cite-se o/a devedor/a para, em 48 horas, pagar a importância reclamada no Marcador ID 1534810, mais dos honorários contábeis fixados no despacho do Marcador ID 79e4c85, que poderá garantir a execução mediante depósito da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais, apresentação de seguro-garantia judicial ou nomeação de bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 835 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, pena de prosseguimento da execução, com a penhora de bens. Em face da indiscutível natureza alimentar dos honorários periciais e também por força do que dispõe o art. 39 da Lei 8.177/91 que fixa que os débitos trabalhistas de qualquer natureza sofrerão juros de mora, essa verba fica sujeita à correção monetária e juros idênticos aos das verbas trabalhistas. 3. Fica o devedor advertido que o não pagamento ou oferecimento de bens à penhora no prazo supra, acarretará incidência automática da multa de mora sobre os encargos previdenciários, limitada a 20%, na forma da Súmula 80 do TRTSC, caso em que o feito deverá ser remetido à contadoria para adequação da conta, prosseguindo-se, após, o curso da execução aparelhada. 4. Não pagando o/a devedor/executado/a, nem garantindo a execução, seguir-se-á penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescida de custas e juros de mora. 5. Garantida a execução, intimem-se as partes para os efeitos do art. 884 da CLT, com prazo de 5 dias. CURITIBANOS/SC, 07 de agosto de 2026. LILIAN PIOVESAN PONSSONI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - PABLO EDEMILSON DA SILVA
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