Processo 0000339-65.2022.5.09.0016
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000339-65.2022.5.09.0016 AUTOR: RHAIANE RIBEIRO RÉU: PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 202db97 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos, em razão do pedido de parcelamento do débito. Em 02/06/2026 [SL] DESPACHO A executada requer o parcelamento da dívida, com respaldo no art. 916, do CPC. Embora referida norma legal seja voltada apenas às execuções de títulos extrajudiciais e não ao cumprimento de sentença, conforme prevê o § 7º do referido dispositivo, a sua aplicação no processo do trabalho vem sendo admitida por analogia, visando garantir a efetividade da execução e a satisfação do crédito de forma célere, ao mesmo tempo em que permite à empresa o cumprimento da obrigação de forma menos gravosa. Neste cenário e ponderando os interesses da parte credora e devedora, bem como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, defiro o pagamento parcelado do débito remanescente, observando os parâmetros abaixo: Duas (02) parcelas mensais, vencíveis nos dias 06/07/2026 e 05/08/2026. A parcela de julho será no valor fixo de 11.000,00.Sobre a parcela de agosto incidirá a correção monetária/juros do período, sendo que a devedora deverá solicitar a atualização da conta, para verificação do valor final ainda devido. Intime-se o exequente para os fins do art. 884 da CLT. Não havendo oposição, liberem-se os valores depositados aos credores, no limite de cada crédito. Os próximos depósitos também deverão ser liberados, independente de novo despacho. Efetuados todos os pagamentos, certifique-se a inexistência de pendências para fins de arquivamento, voltando conclusos. Intimem-se. CURITIBA/PR, 03 de junho de 2026. MATEUS CARLESSO DIOGO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA
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