Processo 0000339-69.2026.5.11.0016

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000339-69.2026.5.11.0016
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
16ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
27/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000339-69.2026.5.11.0016 RECLAMANTE: ROSINALDO DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf4611a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Diante do exposto, e o que mais dos autos conste da presente RECLAMATÓRIA TRABALHISTA ajuizada por ROSINALDO DOS SANTOS SILVA em face de SEREDE – SERVIÇOS DE REDE S/A (Massa Falida) e OI S/A (em Recuperação Judicial), DECIDO: REJEITAR as preliminares de impugnação à justiça gratuita, de ilegitimidade passiva da segunda reclamada e de suspensão do processo. ACOLHER a prejudicial de mérito de prescrição quinquenal para declarar prescritas as pretensões anteriores a 17/03/2021, extinguindo-as, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do CPC. No mérito, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para o fim de CONDENAR A PRIMEIRA RECLAMADA (SEREDE – SERVIÇOS DE REDE S/A — Massa Falida), e, subsidiariamente, A SEGUNDA RECLAMADA (OI S/A — em Recuperação Judicial), desde logo, INTIMAR a primeira reclamada a cumprir as seguintes obrigações: a) PAGAR ao reclamante as seguintes verbas: Saldo de salário de 19 dias; Aviso prévio indenizado (48 dias); 13º salário proporcional; Férias simples 2024/2025 e proporcionais 2025/2026, com projeção sobre aviso prévio, e ambas com terço constitucional; FGTS 8% não depositado e multa de 40%; Gratificação natalina (ACT 2025/2026) e multa convencional (ACT 2025/2026). b) RETER, RECOLHER e COMPROVAR as contribuições previdenciárias (INSS empregado e, se não enquadrada no regime de desoneração da folha, INSS patronal) e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de execução, devendo ser feito o recolhimento previdenciário obrigatoriamente vinculado à identificação previdenciária do reclamante, com o número do PIS – Programa de Integração Social, do NIT – número de inscrição do trabalhador ou Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP. c) PAGAR honorários de sucumbência em benefício do patrono da parte reclamante, no equivalente a 5% sobre o valor resultante da liquidação da sentença quanto aos pedidos julgados procedentes. d) CUSTAS PROCESSUAIS no valor de R$399,85, calculadas sobre o valor total da condenação, no importe de R$19.992,33 de cujo recolhimento a primeira Reclamada é ISENTA por ser massa falida. IMPROCEDEM os demais pedidos. DEFERIDOS à parte Reclamante os benefícios da justiça gratuita, bem como, DEFERIDOS à primeira Reclamada, na situação de MASSA FALIDA, os benefícios da justiça gratuita. DEFERIDOS honorários advocatícios aos patronos das reclamadas, nos termos do art. 791-A da CLT, no percentual de 5% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, não havendo compensação entre os honorários (art. 791-A, § 3º, da CLT). Entretanto, em face da concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte reclamante, fica suspensa a exigibilidade da sua obrigação, na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT, conforme decidido pelo STF na ADI n. 5766, devendo superveniente afastamento do estado de insuficiência da parte autora ser objeto de ação própria, por meio de Cumprimento de Sentença. TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO, cuja integração a este…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT11

O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados