Processo 0000339-97.2025.5.12.0009
TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: HELIO BASTIDA LOPES ROT 0000339-97.2025.5.12.0009 RECORRENTE: JUAREZ ILHA RECORRIDO: LAVEBRAS GESTAO DE TEXTEIS S.A. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0000339-97.2025.5.12.0009 (ROT) RECORRENTE: JUAREZ ILHA RECORRIDO: LAVEBRAS GESTAO DE TEXTEIS S.A. RELATOR: HELIO BASTIDA LOPES RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É impertinente o pedido genérico de inversão do ônus da prova. Em boa técnica processual, o Juízo aplica a distribuição do ônus da prova de modo específico em cada pedido e dependendo das alegações das partes. Na hipótese da dificuldade de obtenção ou de indisponibilidade de documentos, a parte pode usar de meio próprio e oportuno como o procedimento de antecipação de provas ou da exibição de documentos, e requerer as medidas cabíveis, inclusive protestar por eventual indeferimento e recorrer com arguição de nulidade, se assim entender. O recurso com pedido em tópico genérico sobre a inversão do ônus da prova não supre as falhas da parte em argumentar de modo específico em cada ponto ou questão na qual a distribuição do ônus da prova, no julgamento das pretensões, não foi feito conforme o seu entendimento. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO 0000339-97.2025.5.12.0009, provenientes da 1ª Vara do Trabalho de Chapecó/SC, sendo recorrente JUAREZ ILHA, e recorrido, LAVEBRAS GESTAO DE TEXTEIS S.A. Prolatada a sentença do marcador 40, onde foram considerados improcedentes os pedidos da inicial, recorre o autor. Pretende a reforma da sentença para que seja revertido o pedido de demissão e reconhecida a justa causa. Pede a pagamento de acréscimo salarial por acúmulo de funções. Por fim, requer seja determinada a exibição de documentos pela Reclamada, e a redistribuição do ônus da prova. Há oferecimento de contrarrazões. É o relatório. V O T O Conheço do recurso e das contrarrazões, pois estão atendidos os pressupostos legais de admissibilidade. MÉRITO RECURSO DO AUTOR 1 - Reconhecimento da rescisão indireta. Reversão do pedido de demissão O recorrente se contrapõe ao indeferimento do pedido de reconhecimento da rescisão indireta. Afirma ter a ré descumprido obrigações do contrato, pois sempre laborou em acúmulo de funções. Requer o reconhecimento da falta grave patronal, na forma do art. 483, "d", da CLT. Analiso. Inicialmente, quanto às suscitadas transgressões ao contrato (labor em acúmulo de funções, serviços superiores às suas forças serão devidamente apreciadas e afastadas, se for o caso, não servindo de esteio à rescisão indireta do contrato. Ademais, é certo que, in casu, não fora observado o procedimento disposto no art. 483 da CLT, uma vez que foi o autor quem decidiu pela ruptura contratual "ante ao fato de que a Reclamada deixou de cumprir várias obrigações de sua alçada, aliado ao fato de que foram exigidos serviços superiores a forças do Reclamante", conforme admitido na petição inicial (fl. 4). Acrescento que não foi comprovado qualquer vício de consentimento, tampouco coação quanto à referida manifestação de vontade, não sendo cabível a nulidade do requerimento já perfectibilizado, nem mesmo sua conversão em rescisão indireta. Saliento que, não havendo prova de qualquer vício de consentimento, o pedido…
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