Processo 0000340-03.2026.5.14.0006
TRT14 • Interdito Proibitório
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO Interdito 0000340-03.2026.5.14.0006 AUTOR: CONSORCIO CONSTRUTOR DA BR-364 RÉU: SINDICATO DOS TRAB NA IND DA CONST CIVIL DO ESTADO DE R E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6267e01 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da ação de interdito proibitório proposta por CONSÓRCIO CONSTRUTOR DA BR-364 em face do em face do SINDICATO DOS TRAB NA IND DA CONST CIVIL DO ESTADO DE R e do SINDICATO DOS TRAB EM TRANSPORTE RODOVIARIOS NO EST RO, decido: INDEFERIR os requerimentos formulados pelo Ministério Público do Trabalho de expedição de ofício à Polícia Rodoviária Federal e de intimação genérica acerca de decisões futuras, sem prejuízo da ciência desta sentença; DECLARAR PREJUDICADAS as preliminares, as impugnações probatórias, os requerimentos de produção de provas e os demais pedidos incidentais formulados pelas partes; RECONHECER a perda superveniente do objeto e a ausência superveniente de interesse processual; EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos arts. 485, VI, e 493 do CPC; DECLARAR CESSADA a eficácia da tutela provisória anteriormente concedida; DECLARAR PREJUDICADOS os pedidos de majoração, apuração e execução das multas cominatórias, não havendo valor a ser executado a esse título nestes autos; INDEFERIR os pedidos de condenação por litigância de má-fé e de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. INDEFERIR a concessão dos benefícios da justiça gratuita aos sindicatos réus. Custas processuais pela autora, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 10.000,00, nos termos do art. 789, II, da CLT. Ficam as partes intimadas, por intermédio de seus respectivos procuradores, mediante publicação no DJEN. Intimem-se o Ministério Público do Trabalho. Após o trânsito em julgado e o recolhimento das custas, arquivem-se os autos definitivamente. Nada mais. MARCELO JOSE LOURENCO DO CARMO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRAB EM TRANSPORTE RODOVIARIOS NO EST RO - SINDICATO DOS TRAB NA IND DA CONST CIVIL DO ESTADO DE R
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT14
O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.