Processo 0000340-12.2026.5.14.0003

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000340-12.2026.5.14.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Porto Velho
Última publicação
04/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000340-12.2026.5.14.0003 RECLAMANTE: DEIVISON PRATA DOS SANTOS RECLAMADO: CONSTRUTORA VARAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1683dea proferido nos autos. DESPACHO Vistos. A audiência designada para o dia 27/07/2026 restou prejudicada em razão da ausência da  primeira reclamada, que não foi devidamente notificada. Diante disso, foi concedido prazo ao reclamante para o fornecimento do endereço correto das rés. O autor, por meio da petição de ID 8f5e3ef, requer que a notificação da 1ª Reclamada (CONSTRUTORA VARAO LTDA) seja realizada por intermédio de seu sócio, o Sr. Valdeir Fernandes Cardoso, no endereço: Colônia Agrícola Vicente Pires, Rua 8, s/n, Chácara 227, Lote 3, Brasília/DF, CEP 72110-800. Diante da frustração da diligência no endereço comercial e visando a efetividade da prestação jurisdicional, é perfeitamente possível a notificação da empresa na pessoa de seu sócio, uma vez que este detém poderes de representação da sociedade. Tal medida assegura o contraditório e evita o prolongamento desnecessário do feito. Desta forma, defiro o pleito do reclamante para que a notificação da 1ª reclamada seja realizada no endereço do sócio indicado (Sr. Valdeir Fernandes Cardoso), preferencialmente pela via postal. Sem êxito, a diligência deverá ser cumprida por Oficial de Justiça, conforme requerido. Ficam mantidas as cominações do art. 844 da CLT para a nova audiência de conciliação, já redesignada para o dia 21/08/2026, às 08h00min, a ser realizada de forma telepresencial. Quanto ao pedido de conversão do rito sumaríssimo para o ordinário visando citação por edital, este será apreciado apenas na hipótese de restarem infrutíferas as diligências ora determinadas. Retifique-se a autuação, se necessário, e proceda a Secretaria com as notificações devidas. Cumpra-se. PORTO VELHO/RO, 03 de agosto de 2026. DOUGLAS PINHEIRO BEZERRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MEGA LOGISTICA TRANSPORTE POR NAVEGACAO S/A

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