Processo 0000340-18.2023.5.17.0008
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000340-18.2023.5.17.0008 RECLAMANTE: LEANDRO ISIDORIO DOS SANTOS RECLAMADO: V. E S. SILVEIRA TERCEIRIZACAO INDUSTRIAL IND. COM. DO PESCADO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID deecc43 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando que o acórdão (#id:4c4545a) que julgou os embargos de declaração opostos pelas partes alterou o julgado anterior, não tendo sido, porém, liquidado na segunda instância; Considerando o enorme volume de trabalho a encargo da contadoria deste juízo; e Considerando a divergência entre os valores apresentados pelas partes, Determino a realização de perícia contábil, nomeando, para tanto, a Sra. Amanda de Souza Fardin, que, caso aceite o encargo, deverá entregar os cálculos de liquidação, no prazo de quinze dias. Os honorários periciais, a cargo da reclamada, sucumbente no objeto da demanda, serão arbitrados por ocasião da homologação da conta. Dê-se ciência às partes e à contadora nomeada. Apresentados os cálculos, intimem-se os polos ativo e passivo para manifestação, em oito dias. Ressalte-se, desde já, que as impugnações deverão ser fundamentadas, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, inclusive quanto às contribuições previdenciárias, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, § 2º), caso em que a expert será notificada para respondê-las, no prazo de cinco dias. Prestados os esclarecimentos periciais, se integralmente corroborado o trabalho técnico, retornem os autos conclusos para homologação da conta, uma vez que outros inconformismos somente serão apreciados em sede de embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação, desde que garantido integralmente o Juízo (CLT, art. 884). Em relação à retificação da CTPS do autor, caso seja ela digital, deve a reclamada providenciar a anotação, conforme determinado pelo acórdão (#id:7d6a77d), no prazo de 15 dias, cabendo a ela, ainda, comprovar o cumprimento nos autos. Caso seja física, faça o autor o depósito do documento na secretaria da vara, para que o setor providencie a referida retificação. VITORIA/ES, 16 de julho de 2026. DENISE ALVES TUMOLI FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - V. E S. SILVEIRA TERCEIRIZACAO INDUSTRIAL IND. COM. DO PESCADO LTDA - ME
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