Processo 0000340-35.2026.8.04.2300

TJAM • Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

Tribunal
Número CNJ
0000340-35.2026.8.04.2300
Classe
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Apuí - Registros Públicos
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de Ação de Restauração de Registro Civil ajuizada por RUTHE DE SOUZA ROCHA, qualificada nos autos, com fundamento nos artigos 109 a 113 da Lei n.º 6.015/73. A requerente aduz, em síntese, que nasceu em 02/08/1992, no município de Novo Aripuanã/AM, sendo filha de Raimundo Celestino da Rocha e Domingas Pereira de Souza. Relata que, ao necessitar da emissão de novos documentos civis, solicitou a 2ª via da sua certidão de nascimento junto ao Cartório de Novo Aripuanã/AM, por intermédio da Defensoria Pública. Todavia, a serventia expediu uma Certidão Negativa, atestando que, após buscas, não foi localizado nenhum assento em seu nome. Informa que não possui sequer uma via antiga ou danificada de sua certidão, o que vem impossibilitando o exercício regular de seus direitos. A inicial foi instruída com documentos pessoais da autora, como Cédula de Identidade (RG) e CPF, que corroboram os dados de seu nascimento e filiação. Requereu, ainda, a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Com vista dos autos, o Ministério Público apresentou parecer de mérito (Mov. 9.1), ressaltando que a requerente não deu causa ao desaparecimento do assento registral e que a prova documental acostada é suficiente para amparar a pretensão. Ao final, manifestou-se favoravelmente à procedência do pedido inicial para a restauração do registro civil de nascimento da autora. Vieram-me os autos conclusos.  É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO O pedido de restauração de assento de nascimento encontra amparo legal no artigo 109 da Lei n.º 6.015/1973 (Lei de Registos Públicos), que autoriza a restauração, suprimento ou retificação de assentamentos no Registo Civil mediante petição fundamentada e instruída com documentos. No caso vertente, a requerente RUTHE DE SOUZA ROCHA demonstrou de forma inequívoca a necessidade da medida judicial diante da inexistência do seu registo de nascimento nos arquivos da serventia extrajudicial de Novo Aripuanã/AM. O acervo probatório documental colacionado aos autos é robusto e dotado de fé pública, destacando-se a Cédula de Identidade (RG n.º 2549930-0) e o comprovante de inscrição no CPF (n.º XXX.XXX.XXX-XX), documentos que atestam a sua naturalidade em Novo Aripuanã/AM, a data de nascimento em 02/08/1992 e a filiação de Raimundo Celestino da Rocha e Domingas Pereira de Souza. A despeito da existência desses documentos oficiais, o Cartório Extrajudicial de Novo Aripuanã emitiu Certidão Negativa, confirmando que, após buscas no seu acervo e na Central de Informações do Registo Civil (CRC), não foi localizado o assento de nascimento da interessada. Tal cenário configura o extravio ou a falta de escrituração do registo original, impossibilitando a obtenção da segunda via pela via administrativa e gerando graves transtornos à requerente, que se vê privada de atualizar a sua documentação e exercer plenamente os seus direitos civis. Conforme bem pontuado pelo Ministério Público no seu parecer favorável, a restauração é o meio jurídico adequado para refazer um ato registral que existiu, mas se extraviou ou não foi devidamente conservado pela administração pública. Não se trata de criar um facto novo, mas de restaurar a verdade registral em conformidade com a realidade biológica e a identificação oficial já reconhecida pelo Estado em outros documentos. Desta forma, estando comprovados o nascimento, a filiação e a falha do serviço registral na guarda do assento, a procedência do…

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