Processo 0000340-38.2026.8.04.5500
TJAM • INQUéRITO POLICIAL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
RECONHEÇO a competência da Justiça Comum em razão da causa de aumento de pena (art. 141, § 2º, CP); DETERMINO a imediata remessa destes autos a Vara do Juízo das Garantias, para que passe a exercer o controle jurisdicional da fase investigativa, conforme as normas de organização judiciária local.
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