Processo 0000340-39.2026.5.17.0161
TRT17 • Cumprimento Provisório de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO PA JUIZADO ESPECIAL DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA CumPrSe 0000340-39.2026.5.17.0161 REQUERENTE: ISABELA MORAIS PINTO DE OLIVEIRA REQUERIDO: 49.632.641 LEONARDO SANTOS SANTANA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de003ce proferido nos autos. Advogados do REQUERENTE: ANDRE FABIANO BATISTA LIMA, GIULIA CIPRIANO KLEIN Advogados do REQUERIDO: FRANCYELLE ROCHA GUEDES PARDINHO, TIELY PEDRONI HELEODORO DAMIANI DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de execução provisória do título judicial executivo proferido nos autos do processo 0001535-93.2025.5.17.0161, o qual ainda pende de julgamento de recurso nas instâncias superiores. Considerando que ao autor foram deferidos no processo principal os benefícios da justiça gratuita, fica dispensado do pagamento dos emolumentos. Considerando que foi juntada aos autos desta execução provisória a procuração outorgada pela reclamada no processo principal, cadastre-se o patrono da ré. No mais, estando presentes as peças essenciais para tramitação desta execução provisória, defiro o seu processamento. Tratando-se de sentença líquida, cite-se a executada 49.632.641 LEONARDO SANTOS SANTANA, CNPJ: 49.632.641/0001-58 para, em 15 dias, efetuar o pagamento ou apresentar bens livres e desembaraçados localizados nesta comarca para garantir a execução. A publicação deste despacho terá força de citação da executada que possua patrono constituído nos autos. Não ocorrendo o pagamento espontâneo, proceda-se ao bloqueio online - SISBAJUD - contra a executada 49.632.641 LEONARDO SANTOS SANTANA, CNPJ: 49.632.641/0001-58. Não havendo frutos, consulte-se o RENAJUD objetivando localizar e restringir a transferência de veículos pertencentes ao executado. Caso nenhuma das diligências acima apresente frutos, intime-se o reclamante/exequente para indicar meios específicos para prosseguimento do feito no prazo de 10 dias. Havendo inércia da parte autora, suspenda-se o andamento da presente execução pelo prazo de 2 anos, aguardando o decurso do prazo previsto no artigo 11-A da CLT. VITORIA/ES, 17 de abril de 2026. JULIANA CARLESSO LOZER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - 49.632.641 LEONARDO SANTOS SANTANA
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