Processo 0000340-52.2024.5.21.0014

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000340-52.2024.5.21.0014
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Mossoró
Última publicação
20/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATSum 0000340-52.2024.5.21.0014 RECLAMANTE: DAVID EDUARDO SENA DE MEDEIROS RECLAMADO: CENTRO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS DO NORDESTE-CSEN SERVICE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e7bd76 proferida nos autos. DECISÃO - PJe Vistos, etc. Tendo em vista a ausência de comprovante de pagamento pela executada, bem como o pedido de execução da parte exequente, determino que se procedam as tentativas de constrição patrimonial em face do executado. Assim, determino que se atualizem os cálculos e proceda-se consulta ao Sisbajud. Garantida a execução por meio de bloqueio integral no Sisbajud, notifique-se a parte executada para, querendo, opor embargos à execução no prazo legal. Em havendo bloqueio parcial de numerários, notifique-se o(s) executado(s) para tomarem ciência das constrições patrimoniais, bem como para, querendo, complementar o crédito exequendo de forma a garantir a execução, sob pena de liberação da importância bloqueada em favor do exequente e prosseguimento da execução. Não havendo oposição de embargos, liberem-se os valores em favor dos efetivos beneficiários. Caso restem infrutíferas as tentativas de bloqueio, realize-se consulta ao Renajud, a fim de localizar veículos de propriedade do executado. Em caso positivo, e não havendo óbices para a imediata constrição, registre-se o impedimento judicial e expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem, cientificando o Sr. Oficial de Justiça de que o impedimento judicial já foi efetivado por este Juízo. Se as providências anteriores não se fizerem suficientes para a satisfação do crédito em execução, proceda-se a consulta através do Infojud para localizar bens de titularidade da(s)executada(s). Não alcançando êxito as medidas adotadas anteriormente, expeça-se mandado de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da execução. Após, venham os autos conclusos para análise e inclusão da(s) Executada(s) no BNDT e Serasajud. MOSSORO/RN, 17 de julho de 2026. DANUSA BERTA MALFATTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DAVID EDUARDO SENA DE MEDEIROS

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