Processo 0000340-59.2026.5.18.0016

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000340-59.2026.5.18.0016
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
16ª Vara do Trabalho de Goiânia
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0000340-59.2026.5.18.0016 AUTOR: JARDELINA LIMA DE MENEZES RÉU: TOLENTINO BAR E RESTAURANTE EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30554eb proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. A execução perfaz o montante de R$900,00 correspondente à cláusula penal do acordo. Consta dos autos o saldo de R$647,68 referente aos valores bloqueados junto ao SISBAJUD. Com isso, intime-se a parte executada para que, no prazo de 02 (dois) dias, efetue o depósito da diferença ainda devida, no importe de R$252,32, sob pena de designação de hasta pública dos bens penhorados. Em caso de inércia, designe-se hasta pública. BENS PENHORADOS:  “10 (dez) conjuntos de mesas para bar, com 04 cadeiras cada um, todos de madeira, usados, em bom estado de conservação, avaliados cada conjunto em R$ 150,00, totalizando o importe de R$ 1.500,00". Embora ciente da penhora, a executada não opôs embargos. 1 – ADJUDICAÇÃO Intime-se a parte exequente da penhora realizada, devendo dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se possui interesse na adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor de sua avaliação, nos termos do art. 876 do CPC. 2 - LEILÃO Transcorrendo in albis o prazo da parte exequente ou não havendo interesse na adjudicação, ficam nomeados, desde já, os leiloeiros srs. Álvaro Sérgio Fuzo e Maria Aparecida de Freitas Fuzo, inscritos na JUCEG sob nºs. 035 e 046, respectivamente, que terão sessenta dias para realizar o leilão, cujas despesas correrão por conta da parte executada. Fica autorizada a designação de duas datas (1º e 2º Leilão), podendo ser realizadas na modalidade exclusivamente eletrônica. Serão recebidos lances não inferiores a 50% do valor da avaliação. Os leiloeiros ficarão responsáveis por: a) Confeccionar o edital de leilão, que deverá conter todos os quesitos constantes no art. 886 do CPC; b) intimar/cientificar as partes e os demais interessados (credores hipotecários, Juízos que determinaram o registro de penhoras anteriormente averbadas, condôminos e outros), eventualmente constantes de gravames efetuados sobre os bens móveis ou imóveis, da realização dos leilões, por Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR), edital ou outro meio idôneo; c) realizar a divulgação do leilão, além da publicação do competente edital em jornal de grande circulação, nos termos do art. 888 da CLT; d) lavrar auto de arrematação submetendo-o à apreciação do Juízo para que seja assinado, na forma do art. 903 do CPC; e) lavrar o auto negativo, em caso de ausência de ocorrências; É vedado aos depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. 2.1 – COMISSÕES/CANCELAMENTOS Fixo a comissão dos leiloeiros em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lanço vencedor. No caso de acordo, remição ou cancelamento por interesse de ambas as partes nos 10 dias antecedentes ao leilão, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do bem penhorado, sob responsabilidade da parte executada. Havendo quitação da dívida ou transação da execução, a parte executada arcará com as despesas específicas da função dos leiloeiros, sendo que a venda somente será suspensa se houver o pagamento ou for protocolado acordo, com comprovação de pagamento das custas, encargos sociais e demais despesas…

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