Processo 0000340-87.2026.5.11.0005

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000340-87.2026.5.11.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
22/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000340-87.2026.5.11.0005 RECLAMANTE: REJANE MENDES ROLIM RECLAMADO: NOVAMED FABRICACAO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e10987d proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Verifica-se que a parte Reclamada requereu a reunião deste processo com o processo nº 0000343-42.2026.5.11.0005 , ora distribuído para a 13a. VT de Manaus, alegando conexão, sob o argumento de identidade de partes (mesmo reclamante e mesma reclamada). Contudo, em análise preliminar, constata-se que não há identidade de pedido ou de causa de pedir entre as demandas (art. 55, caput, do CPC). Enquanto o presente feito trata sobre pedido de doença ocupacional e outros decorrentes da suposta doença,   o processo supostamente conexo versa sobre pedido de perícia para apuração de possível periculosidade, evidenciando tratarem-se de lides autônomas. Ademais, destaca-se que, ao proceder à distribuição, o sistema PJe não acusou alerta de dependência, o que indica a ausência de afinidade de questões fáticas ou jurídicas que justifiquem a prevenção deste juízo ou a reunião para julgamento conjunto (art. 55, §3º, do CPC), inexistindo risco de decisões conflitantes. A simples identidade de partes, desacompanhada da identidade de pedido ou causa de pedir, não configura conexão apta a justificar a reunião de processos. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de conexão/reunião de processos. Inclua-se o processo em pauta de audiência inaugural a ocorrer no dia 19/05/2026 08:10 Notifiquem-se as partes para comparecerem à audiência designada, sob as penas do art. 844, da CLT.  A parte que optar por participar da audiência em local da sua conveniência, distinto da sede do foro de seu domicílio, arcará com as consequências legais pela não realização dos atos processuais para os quais foi convocado, na hipótese de problemas tecnológicos ocorridos no local em que se encontrar. Nos termos do artigo 847 da CLT, faculta-se a apresentação de defesa oral em audiência, no prazo de 20 (vinte) minutos. Todos os documentos que acompanham a defesa deverão estar no formato digital, devidamente nomeados e classificados conforme opções  do sistema  PJe  e ser  apresentados  dentro do Processo  Judicial  Eletrônico (PJe)  até  uma hora  antes  da audiência,  exceto  se a  parte  não estiver assistida de advogado, ocasião em que poderá apresentá-los em audiência. Na audiência referida lhe é facultado fazer-se substituir por um preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado(a), sendo que o não comparecimento  à audiência  ou  a  não  apresentação de  defesa  e documentos  nos  termos acima indicados, poder-lhe-á acarretar sérios prejuízos, presumindo-se aceitos como verdadeiros todos os fatos alegados pelo autor e constantes da petição inicial, nos termos do Art. 844 da CLT. Esclareço que não serão tomados depoimentos nesta audiência, o que não dispensa a presença das partes no ato processual. Em caso de impossibilidade de contratação de advogado para apresentar defesa ou se houver dificuldade de acesso ao sistema PJe, deverá ser contactada a Secretaria da 5ª Vara do Trabalho de Manaus pelos telefones (92) 3627-5023 / 3627-2057 ou através do email audienciavirtual.manaus05@trt11.jus.br antes do término do prazo para apresentação da contestação para, após a devida identificação da parte ou…

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