Processo 0000341-04.2022.5.06.0021
TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: VALDIR JOSE SILVA DE CARVALHO ROT 0000341-04.2022.5.06.0021 RECORRENTE: RILDO ANSELMO DA SILVA E OUTROS (2) RECORRIDO: RILDO ANSELMO DA SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b58ba3a proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000341-04.2022.5.06.0021 - Terceira Turma Recorrente: Advogado(s): 1. RECIFE CARTORIO DO 3 OFICIO DE NOTAS DA CAPITAL BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (PE0018850-D) RODRIGO SOUZA DE MELO (PE46802) Recorrente: Advogado(s): 2. JUNIA GOMES FLORA BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (PE0018850-D) RODRIGO SOUZA DE MELO (PE46802) Recorrido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Recorrido: ISABELA DE SOUSA BATISTA BEZERRA Recorrido: MARCIA MARIA MIRANDA DE OLIVEIRA Recorrido: PAULO RODRIGUES DO SOUTO SERRA NETO Recorrido: PRISCILA PEDROSA SOARES Recorrido: Advogado(s): RILDO ANSELMO DA SILVA FABIANO GOMES BARBOSA (PE11319) IGOR DANIEL ARRAIS DE LAVOR NAVARRO LINS (PE28822) LUCAS DANTAS BARBOSA (PE45197) MAURICIO RANDS COELHO BARROS (PE08332) Registra-se que a controvérsia jurídica em análise envolve a aplicação de entendimento firmado no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nº 277- 83.2020.5.09.0084 (Tema 21 - Resolução nº 224/2024 do TST). RECURSO DE: RECIFE CARTORIO DO 3 OFICIO DE NOTAS DA CAPITAL (E OUTRO) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 02/07/2026 - Id d5451f3,07a2cbd; recurso apresentado em 14/07/2026 - Id c007de9). Representação processual regular (Id 5b506f5, 59dd513 ). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 74b193b : R$ 60.000,00; Custas fixadas, id 74b193b : R$ 1.200,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 49e474f : R$ 13.133,46; Custas pagas no RO: id 960c364 ; Condenação no acórdão, id 082489b : R$ 150.000,00; Custas no acórdão, id 082489b : R$ 3.000,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 68a481d : R$ 27.627,66; Custas processuais pagas no RR: id8ef8854 . RECURSO REPETITIVO TEMA: 21 do TST A decisão regional se manifestou: "No caso em análise, o reclamante anexou aos autos a declaração sob o Id 5d21ab8, afirmando não possuir condições financeiras de arcar com as despesas do processo, o que é suficiente para comprovar seu estado de hipossuficiência. Fato do autor estar com o contrato de trabalho ativo e auferir remuneração superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, não autoriza, por si só, o reconhecimento de que possa demandar em juízo sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família. Nesse sentido, a propósito, decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista e Embargos Repetitivo, Tema 21. "Gratuidade de Justiça. Critérios de concessão após a Lei 13.467/2017. trabalhador que percebe remuneração superior a 40% do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência social. Concessão à parte que comprovar a insuficiência de recursos. Art. 790, §§ 3º e 4º da CLT." No aspecto, nada, portanto, a censurar na sentença recorrida." Contudo, inadmissível o recurso de revista interposto contra decisão de Tribunal Regional que está em consonância com o entendimento do TST, conforme se transcreve: TEMA 21 do TST (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084) - "I - Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o…
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