Processo 0000341-17.2025.5.23.0056

TRT23 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000341-17.2025.5.23.0056
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Diamantino
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE DIAMANTINO CumSen 0000341-17.2025.5.23.0056 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTACAO FRIGORIFICAS DE ALCCOL E DE REFINACAO DE ACUCAR NOS MUNICIPIOS DE TANGARA DA SERRA E REGIAO EXECUTADO: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0074ef2 proferido nos autos. DESPACHO    A teor do art. 1º da Lei n. 6.858/80, “Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento [grifei]”. Ainda, de acordo com o art. 1.829 do CC, a sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares; II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge; III - ao cônjuge sobrevivente; IV - aos colaterais. Ante o exposto, considerando o documento id e2bddc7, no qual demonstra que a Sra Thais Nonata da Silva é beneficiária de pensão por morte da Sra  Silbeny Nonata da Silva, determino: a) Inclua-se o nome da Sra Thais Nonata da Silva, CPF: XXX.XXX.XXX-XX como terceiro interessada;  b) Solicite-se à CEF o cancelamento do cumprimento da ordem enviada à id cdd5680; c) Considerando o valor existente na conta judicial 2710.XXX.XXX.XXX-XX-5 da Caixa Econômica Federal, expeça-se alvará judicial eletrônico, via SIF - Sistema de Interoperabilidade Financeira, para as seguintes liberações: b.1) Crédito do autor por meio de transferência para a conta bancária de sua titularidade, Banco 748, agência 0810, conta 89883-1, observado o valor total da conta. DIAMANTINO/MT, 12 de maio de 2026. TACIANO ROSAS VIEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTACAO FRIGORIFICAS DE ALCCOL E DE REFINACAO DE ACUCAR NOS MUNICIPIOS DE TANGARA DA SERRA E REGIAO

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