Processo 0000341-24.2024.5.06.0024
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000341-24.2024.5.06.0024 RECLAMANTE: THIAGO BATISTA DO NASCIMENTO RECLAMADO: P & S ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 511ca26 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO CELEBRADA PELAS PARTES para que produza seus regulares efeitos jurídicos e legais. CONCILIAÇÃO: A reclamada pagará ao reclamante, em troca de quitação do contrato de trabalho havido, a quantia líquida de R$ 4.200,00, em 4 parcelas, conforme discriminado a seguir: 1ª parcela, no valor de R$ 1.050,00, até 30/07/2026 (mediante depósito na conta vinculada do FGTS do reclamante). 2ª parcela, no valor de R$ 1.050,00, até 31/08/2026. 3ª parcela, no valor de R$ 1.050,00, até 30/09/2026. 4ª parcela, no valor de R$ 1.050,00, até 30/10/2026. Os pagamentos da 2ª à 4ª parcela serão realizados mediante depósito na conta da parte autora. Dados bancários: Banco Bradesco, agência 48897-6, conta 3202. Titularidade: THIAGO BATISTA DO NASCIMENTO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, CHAVE PIX: XXX.XXX.XXX-XX. A reclamada pagará aos advogados do reclamante, a título de honorários advocatícios, a quantia líquida de R$ 1.080,00, em 4 parcelas, conforme discriminado a seguir: 1ª parcela, no valor de R$ 450,00, até 30/07/2026. 2ª parcela, no valor de R$ 450,00, até 31/08/2026. 3ª parcela, no valor de R$ 450,00, até 30/09/2026. 4ª parcela, no valor de R$ 450,00, até 30/10/2026. Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta do advogado da autora. Dados bancários: Banco do Brasil, agência 3777-X, conta 42209-6. Titularidade: CARVALHO CAMINHA ADVOCACIA, CNPJ/CHAVE PIX: 26.260.617/0001-30. A reclamada deverá anotar o vínculo de emprego na CTPS Digital do autor, observando como data de admissão 02/10/2023 e data de demissão 15/01/2024, função: Vigia, salário R$ 1.900,00, a ser realizada no prazo de 05 dias a anotação do contrato de trabalho na CTPS da parte autora junto ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas − e−Social, para fins de validação da CTPS Digital, comprovando−se a sua efetivação no presente feito. Saliento que é possível consultar o cumprimento da ordem pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou no site https://servicos.mte.gov.br/. Em relação à obrigação de fazer, fica estabelecida multa diária em favor do requerente/empregado, no valor de R$100,00 por dia de atraso, limitada a 10 dias, quando, então, serão determinadas as providências que se façam necessárias, desde que informe nos autos a sua inadimplência. A reclamada compromete-se a liberar e entregar ao reclamante a guia necessária para o saque do FGTS no prazo de até 15 dias contados da homologação deste acordo. No caso do pagamento não ser realizado diretamente ao beneficiário, no dia e hora designados no acordo, a reclamada poderá efetuar o depósito junto à Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, desde que comprove o referido depósito nesta vara no dia do pagamento e que o crédito esteja disponível para saque pelo beneficiário até a data aprazada, sob pena de multa de 50% sobre o valor da parcela. MULTA DE 50% pelo descumprimento das obrigações de pagar ora ajustadas. Ciente a reclamada de que o atraso superior a 2 (dois) dias no pagamento de uma parcela implicará o vencimento antecipado das subsequentes, sobre as quais também incidirá a mesma penalidade. Nas…
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