Processo 0000341-33.2025.5.07.0033

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000341-33.2025.5.07.0033
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Maracanaú
Última publicação
22/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATOrd 0000341-33.2025.5.07.0033 RECLAMANTE: WHALLACE DINIZ CARDOSO VIANA RECLAMADO: CAASI SERVICES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c05e45e proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que constam nos autos os seguintes depósitos na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conforme informações constantes no SIF (Sistema de Interoperabilidade Financeira): Conta       /        Valor originário do depósito   /         Data do depósito 1961.XXX.XXX.XXX-XX-4 /     R$  13.133,46  / 02/07/2025 Certifico que a parte executada solicitou que o saldo remanescente da conta judicial, após o pagamento da presente execução, fosse transferido para os autos dos processos 0000616-78.2024.5.13.0023 (R$ 3.500,00) e 0000579-71.2023.5.09.0872 (R$ 4.081,80). Certifico que houve o pagamento da presente execução, estando a execução extinta nos termos da decisão retro, restando o seguinte saldo pendente: Conta       /        Valor atualizado do depósito   /         Data atualizada do depósito 1961.XXX.XXX.XXX-XX-4 /     R$ 8.725,63  / 20/03/2026 Nesta data, 04 de Maio de 2026, eu, ANDRE CARLOS DARLEY DE SOUSA CARNEIRO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Considerando a certidão supra, expeça-se alvará para transferência dos valores de R$ 3.500,00 para o processo 0000616-78.2024.5.13.0023 e todo o saldo remanescente para o processo 0000579-71.2023.5.09.0872 . Oficiem-se as secretarias da vara dos processos supra elencados. Atribuo à presente decisão força de ofício. Pelos princípios da economia e celeridade processual, dou força de ALVARÁ à presente decisão, nos seguintes termos: "ALVARÁ JUDICIAL Conta       /        Valor atualizado do depósito   /         Data atualizada do depósito 1961.XXX.XXX.XXX-XX-4 /     R$ 8.909,60 / 04/05/2026 O(A) Exmo(a). Sr(a). Juiz(íza) do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Maracanaú, abaixo identificado(a), no uso de suas atribuições legais, à vista do presente ALVARÁ, expedido nos autos em epígrafe, MANDA o(a) Senhor(a) Gerente da(o) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ou quem suas vezes fizer: - TRANSFERIR- R$ 3.500,00, valor exato,  para uma conta judicial vinculada ao processo 0000616-78.2024.5.13.0023, observando os seguintes dados: - CPF do Autor: XXX.XXX.XXX-XX; - CNPJ do Reu: 49.580.375/0001-67; - Depositante: CAASI SERVICES LTDA; - Estado de jurisdição do processo: Paraíba; - Município de Jurisdição do Processo: Campina Grande; - TRANSFERIR TODO O SALDO REMANESCENTE, até zerar a conta,  para uma conta judicial vinculada ao processo 0000579-71.2023.5.09.0872, observando os seguintes dados: -CPF do Autor: JOUBERT CARVALHO ZOCCANTE, CPF XXX.XXX.XXX-XX -CNPJ do Réu: CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL S.A., CNPJ 01.708.217/0001-13 e CAASI SERVICES LTDA., CNPJ 49.580.375/0001-67 - Depositante: CAASI SERVICES LTDA, CNPJ 49.580.375/0001-67 - 2ª Vara do Trabalho de Maracanaú-CE - Estado de jurisdição do processo: Paraná - Município de Jurisdição do Processo: Maringá Fica o(a) Sr(a). Gerente autorizado(a) a efetuar os descontos legais necessários à efetivação da transferência do numerário. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei." Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. MARACANAÚ/CE, 05 de maio de 2026. TIAGO BRASIL PITA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAASI SERVICES LTDA. - SANTO ARNOLDO…

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