Processo 0000341-55.2023.8.17.3240
TJPE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE AV VICE-PREFEITO IRALDEMIR AQUINO DE FREITAS, S/N, Forum Dr. José Foerster, Centro, SANHARÓ - PE - CEP: 55250-000 Vara Única da Comarca de Sanharó Processo nº 0000341-55.2023.8.17.3240 AUTOR(A): MARIA CRISTINA DE SANTANA SILVA RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PROMOVENTE Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Sanharó, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 233216407, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA I. RELATÓRIO MARIA CRISTINA DE SANTANA SILVA, devidamente qualificada nos autos, propôs Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Pedido de Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais em face do SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL (SINDNAPI). Em sua petição inicial (ID. 131723126), a autora afirma ser pensionista do INSS e que identificou descontos indevidos em seu benefício (NB 143.816.581-9) sob a rubrica "Contribuição SINDNAP-FS", iniciados em junho de 2021. Alega que jamais se associou à entidade ré nem autorizou tais descontos, que totalizaram 22 parcelas, gerando um prejuízo material de R$ 495,84. Sustenta a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e requer: a declaração de inexistência do vínculo, a repetição do indébito em dobro (R$ 991,68) e indenização por danos morais de R$ 10.000,00. Ao final juntou procuração (ID 131723127), declaração de hipossuficiência (ID 131723128), documentos pessoais (ID 131724283), comprovante de residência (ID 131724286) e extratos do INSS (ID 131724288 e 131724290). O requerido, por sua vez, apresentou contestação (ID 159998834), contrapondo todas as teses apresentadas pela parte autora. Em réplica (ID 161402058), a autora impugnou as assinaturas dos documentos apresentados pelo réu, alegando fraude. No tocante às provas, as partes foram intimadas a especificá-las. Diante da controvérsia acerca da autenticidade da assinatura, este juízo determinou a realização de perícia grafotécnica, (ID 193560539) nomeando perito e designando data para a colheita de material gráfico. Conforme certificado nos autos (ID 214200051), a parte autora, embora devidamente intimada para o ato de colheita de assinatura necessário à perícia, não compareceu, tampouco apresentou justificativa plausível para sua ausência. É o relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO Questões preliminares Mantenho o benefício da justiça gratuita deferido à autora, visto que a ré não apresentou provas concretas da alteração da condição financeira da requerente (art. 98 e 99, §3º, do CPC). Rejeito as preliminares de falta de interesse de agir e inépcia, pois a petição inicial atende aos requisitos legais e a resistência da ré configura a necessidade da prestação jurisdicional. III. MÉRITO A controvérsia repousa na validade da assinatura aposta no termo de adesão associativa. Aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor (arts. 2º e 3º), inverteu-se o ônus da prova. O réu, para desincumbir-se de seu ônus, apresentou documentos assinados que supostamente emanam da autora (ID 159998842). Diante da negativa de autoria, foi deferida a prova pericial grafotécnica. Ocorre que, conforme certificado nos autos, decorreu o prazo relativo ao Mandado (ID 214012827) sem que a autora comparecesse para a colheita de sua assinatura, ato indispensável à realização…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.