Processo 0000341-57.2020.5.19.0006
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000341-57.2020.5.19.0006 AUTOR: JULIANA DE ALMEIDA LACERDA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60d2825 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO ISSO POSTO, decido CONHECER dos embargos de declaração opostos por JULIANA DE ALMEIDA LACERDA e, no mérito, ACOLHÊ-LOS para, nos termos dos arts. 897-A, §1º, da CLT e 1.022, III, do CPC, corrigir o erro material constante da sentença de extinção da execução (ID 6b98bf4), que passa a vigorar com as seguintes alterações: a) No segundo parágrafo da fundamentação, onde se lê: "A parte trabalhadora foi condenada exclusivamente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais", LEIA-SE: "A parte trabalhadora foi condenada exclusivamente ao pagamento de custas processuais, as quais foram expressamente dispensadas pelo acórdão"; b) Suprima-se o terceiro parágrafo da fundamentação, que trata da "obrigação pelo pagamento dos honorários advocatícios" sob condição suspensiva de exigibilidade, por não corresponder ao título executivo judicial transitado em julgado; c) Suprima-se, no dispositivo, a menção à possibilidade de o advogado da parte ré executar honorários advocatícios mediante ação autônoma de cumprimento de sentença (CumSen), por inexistir condenação da reclamante a esse título. Permanecem inalterados os demais termos da sentença de extinção da execução, incluindo a declaração de extinção da execução, a determinação de devolução dos depósitos recursais ao reclamado e o arquivamento definitivo dos autos. Libere-se o saldo dos depósitos recursais existentes nos autos em favor do réu, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (CNPJ: 90.400.888/0001-42), em estrita observância ao comando contido na sentença de extinção da execução de Id. 6b98bf4, que transitou em julgado em 29/05/2026. Diante das informações prestadas pela instituição financeira no requerimento de #id:b57347a, expeça-se o competente alvará eletrônico para transferência dos valores diretamente para a conta bancária indicada pela parte reclamada, observando-se os seguintes dados: Titular da Conta: Banco Santander (Brasil) S.A. CNPJ: 90.400.888/0001-42 Banco: Banco Santander (Brasil) S.A. (033) Agência: 0319 Conta Corrente: 67866-3 Após a transferência dos referidos depósitos recursais e não restando outras pendências financeiras ou processuais nestes autos, proceda-se ao arquivamento definitivo do feito, com as devidas baixas e anotações de estilo. Intimem-se as partes. BIANCA TENORIO CALACA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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