Processo 0000341-61.2026.5.13.0023

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000341-61.2026.5.13.0023
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Última publicação
30/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000341-61.2026.5.13.0023 AUTOR: JOAO BATISTA PEREIRA DE ANDRADE RÉU: BENTONISA BENTONITA DO NORDESTE S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 746490e proferido nos autos. DESPACHO A parte Autora, por meio da petição de ID bf01076, apresentou rol de testemunhas e requereu a expedição de intimações judiciais, com o consequente adiamento da audiência de instrução designada para o dia 29/07/2026. Em sua fundamentação, JOAO BATISTA PEREIRA DE ANDRADE alega que as testemunhas José Daniel Sousa Oliveira e José Ailton Farias Inácio, embora inicialmente dispostas a comparecer voluntariamente, manifestaram recusa superveniente ao convite. Sustenta que tal resistência decorre de temor reverencial, por serem empregados da empresa BENTONISA BENTONITA DO NORDESTE S A, e que a medida é necessária para evitar o cerceamento de defesa e garantir a prova da dinâmica do acidente de trabalho que vitimou o Reclamante. Requer, ainda, que a Reclamada seja advertida a não retaliar os depoentes e a liberá-los do serviço para o ato judicial. O processo do trabalho adota, como regra geral, o comparecimento das testemunhas independentemente de intimação judicial, conforme a literalidade do caput do artigo 825 da Consolidação das Leis do Trabalho. A intervenção do Estado-Juiz para a convocação de testemunhas possui natureza subsidiária e excepcional, condicionada à demonstração de que a testemunha, devidamente convidada, deixou de comparecer à audiência ou recusou formalmente o convite. No caso em exame, a ata de audiência de ID 22fdb07 já havia estabelecido a observância do artigo 825 da Consolidação das Leis do Trabalho, imputando às partes o ônus de trazer seus depoentes espontaneamente. Embora a parte Autora alegue a recusa das testemunhas e o receio de represálias por parte da empregadora, não colacionou aos autos qualquer elemento de prova que corrobore tais afirmações. Não foram apresentados comprovantes de envio de convites, "prints" de conversas eletrônicas contendo a negativa de comparecimento ou qualquer documento que demonstre a resistência dos indivíduos arrolados. A mera alegação de recusa, desacompanhada de suporte probatório mínimo, não é suficiente para afastar o rito legal e justificar a movimentação da máquina judiciária para intimações prévias, tampouco para o adiamento de audiência já pautada. O direito à ampla defesa deve ser exercido em harmonia com o dever de colaboração e com as regras procedimentais que visam à celeridade processual. Ante o exposto, indefiro os pedidos de intimação judicial prévia das testemunhas e de adiamento da audiência de instrução, mantendo o encargo da parte Autora em trazê-las ao ato designado para o dia 29/07/2026, sob pena de preclusão. Fica ressalvada, contudo, a aplicação do parágrafo único do artigo 825 da Consolidação das Leis do Trabalho, caso a parte comprove, na data da audiência, que as testemunhas foram regularmente convidadas e não compareceram injustificadamente. Mantenha-se a audiência de instrução para o dia 29/07/2026, às 13h00. Ciência à parte Autora, por seu patrono, via sistema. CAMPINA GRANDE/PB, 16 de julho de 2026. LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BENTONISA BENTONITA DO NORDESTE S A

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT13

O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados