Processo 0000341-69.2026.5.11.0006
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000341-69.2026.5.11.0006 RECLAMANTE: MARIO JORGE GOMES MARQUES RECLAMADO: LCM CONSTRUCAO E COMERCIO S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e048fa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II- DISPOSITIVO Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista promovida por MARIO JORGE GOMES MARQUES em face de LCM CONSTRUCAO E COMERCIO S.A, DECIDO rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, julgar totalmente improcedentes os pedidos da petição inicial. Deferido o benefício da justiça gratuita ao autor. Dada a sucumbência total da reclamante, arbitro honorários em favor do patrono da reclamada, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, qual seja, R$ 203.328,64, resultando no montante de R$ 20.332,86, conforme art. 791-A, § 2°, da CLT, os quais deverão permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT, somente podendo ser executados caso provado pelo credor, no prazo de dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade de justiça. Ante o julgamento de total improcedência dos pedidos da petição inicial, não há incidência de juros, correção monetária e contribuições previdenciárias e fiscais. TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO, QUE É PARTE INTEGRANTE DESTE DISPOSITIVO. Custas pela reclamante, no valor de R$ 4.066,57, calculadas sobre o valor da causa de R$ 203.328,64, na forma do art. 789, II, da CLT, das quais fica isenta em razão da gratuidade de justiça deferida. Intimem-se as partes, ante a publicação antecipada da sentença. À Secretaria para contagem do prazo recursal, certificando-se. IGOR JOSE CANSANCAO PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LCM CONSTRUCAO E COMERCIO S.A
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