Processo 0000341-72.2025.5.08.0205
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0000341-72.2025.5.08.0205 RECLAMANTE: RUBENCY DOS SANTOS FILGUEIRAS RECLAMADO: CAPITAL MORENA TRANSPORTES EIRELI E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3cd5667 proferida nos autos. Decisão - Pje Vistos. A executada VIAÇÃO VALE DO AMAZONAS LTDA. apresentou proposta de parcelamento do débito exequendo constante do ID 425ca23, posteriormente complementada pela comprovação dos depósitos referentes à entrada do acordo e aos honorários advocatícios, conforme comprovantes juntados aos autos. A parte exequente manifestou expressa concordância com a proposta apresentada, conforme petição de ID 512aa95. Verifica-se que restou superado o fundamento que ensejou o despacho de ID b9f7513, uma vez que foram juntados aos autos os comprovantes dos depósitos correspondentes à entrada do acordo, no valor de R$ 20.490,12, bem como dos honorários advocatícios no valor de R$ 6.848,12. Considerando a anuência do exequente, a natureza conciliatória da avença e o interesse das partes na composição da execução, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos exatos termos da proposta constante do ID 425ca23, que passa a integrar a presente decisão. Fica ajustado que: I – Crédito do reclamante e FGTS O valor total correspondente ao crédito do reclamante e FGTS, no importe de R$ 68.300,40, será quitado da seguinte forma: a) Entrada no valor de R$ 20.490,12, já depositada judicialmente; b) Saldo remanescente no valor de R$ 47.810,28, a ser quitado em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas de R$ 7.968,38, mediante depósito judicial, observando-se os seguintes vencimentos: 1ª parcela: 09/07/2026 – R$ 7.968,38;2ª parcela: 10/08/2026 – R$ 7.968,38;3ª parcela: 09/09/2026 – R$ 7.968,38;4ª parcela: 09/10/2026 – R$ 7.968,38;5ª parcela: 09/11/2026 – R$ 7.968,38;6ª parcela: 09/12/2026 – R$ 7.968,38. II – Honorários advocatícios A executada compromete-se ao pagamento dos honorários advocatícios devidos ao patrono do reclamante no valor de R$ 6.848,12, com vencimento em 11/06/2026. Considerando a comprovação do respectivo depósito judicial, expeça-se alvará em apartado em favor da sociedade WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.073.827/0003-48, observados os dados bancários informados nos autos. III – Contribuição previdenciária A executada compromete-se ao recolhimento da contribuição previdenciária no valor de R$ 828,52 até 09/01/2027. IV – Custas processuais A executada compromete-se ao pagamento das custas processuais no valor de R$ 1.519,54 até 09/01/2027. V – Forma de pagamento Todos os pagamentos deverão ser realizados mediante depósito judicial com identificação automática nos autos. VI – Cláusula penal O inadimplemento de qualquer das parcelas ou obrigações assumidas implicará: a) incidência de multa de 50% sobre a parcela inadimplida; b) vencimento antecipado das parcelas vincendas; c) imediato prosseguimento da execução em face de todas as executadas integrantes do polo passivo, conforme requerido pelo exequente; d) adoção de todos os meios executórios cabíveis para satisfação integral do débito. Considerando a comprovação do depósito da entrada do acordo no valor de R$ 20.490,12, expeça-se ALVARÁ em favor do reclamante para imediato levantamento do numerário depositado nos autos. Expeça-se, ainda, ALVARÁ em apartado para levantamento do valor de R$ 6.848,12…
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