Processo 0000341-77.2026.5.14.0041
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumário (alçada)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CACOAL ATAlc 0000341-77.2026.5.14.0041 RECLAMANTE: QUEILA TEDESQUI RECLAMADO: JP PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9890786 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. A reclamante requer a expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego, ou a outro órgão competente, para regularização de alegada inconsistência existente em sua CTPS Digital, sustentando que, embora o vínculo empregatício já esteja baixado, permanece indevidamente ativo em sistema correlato. Todavia, o pedido não é viável. Conforme certificado pela Secretaria desta Vara, em consulta ao sistema eSocial, verificou-se que os vínculos mantidos pela reclamante junto às empresas indicadas já constam regularmente desligados, inclusive o vínculo relacionado ao CNPJ nº 28.758.039/0001-91. Além disso, a tutela de urgência anteriormente deferida já determinou à reclamada que promovesse a baixa do contrato de trabalho da autora na CTPS Digital e nos sistemas oficiais pertinentes, inclusive eSocial/CAGED, fazendo constar a data correta de desligamento. Nessa perspectiva, eventual divergência remanescente entre as informações visualizadas pela trabalhadora em aplicativos ou bases de consulta e os registros constantes dos sistemas oficiais não se insere no âmbito da competência material desta Justiça Especializada. A Justiça do Trabalho possui competência para reconhecer a existência, alteração ou extinção da relação de emprego e determinar ao empregador o cumprimento das obrigações decorrentes, mas não detém atribuição para ordenar diretamente alterações cadastrais internas em bases de dados mantidas pelo INSS ou por outros órgãos da Administração Pública. Assim, a expedição de ofício nos moldes pretendidos revela-se inócua para a finalidade almejada. O caminho adequado consiste em a reclamante comparecer perante a agência do INSS ou órgão administrativo competente, munida da decisão liminar proferida nestes autos, da presente decisão, da documentação rescisória que possuir, bem como dos documentos que atestam a baixa do vínculo no eSocial, a fim de requerer administrativamente a correção ou sincronização das informações eventualmente divergentes em seus cadastros, com a urgência necessária. Intime-se. CACOAL/RO, 16 de junho de 2026. FERNANDO DIAS DA ROSA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - QUEILA TEDESQUI
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