Processo 0000341-95.2024.5.23.0106

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000341-95.2024.5.23.0106
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Várzea Grande
Última publicação
20/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE ATOrd 0000341-95.2024.5.23.0106 RECLAMANTE: WENDER THIAGO MARQUES DA SILVA RECLAMADO: MARFRIG GLOBAL FOODS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd6de4b proferido nos autos. DESPACHO   1. Citada para pagar ou garantir a execução, a parte executada realizou o pagamento (id. b875700 e seguintes), exceto das contribuições previdenciárias, que deverão ser pagas no prazo de 10 (dez) dias com comprovação no presente feito, sob pena de execução. 2. Os cálculos encontram-se no id. d63009f. A procuração (id. a49c4b3) possui poderes específicos para que o procurador da parte exequente levante valores, nos termos do art. 105, caput, do CPC. 3. Diante disso, realizo os atos processuais abaixo indicados para satisfação dos créditos em execução (art. 904, I e art. 905, CPC): 4. OFÍCIO AO BANCO DO BRASIL. Determino que o Banco do Brasil, agência 2764, com os valores contidos na(s) conta(s) judicial(is) n. 1800116917483, transfira o valor exato de R$ 1.080,60 para uma conta judicial da Caixa, a ser aberta, vinculada ao presente processo (0000341-95.2024.5.23.0106) e partes (WENDER THIAGO MARQUES DA SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX e MARFRIG GLOBAL FOODS S.A., CNPJ: 03.853.896/0001-40), devendo comprovar o cumprimento da ordem no prazo de 10 (dez) dias. O presente despacho possui força de ofício. 5. Com o retorno da ordem do item 4, expeça-se: 5.1 - OFÍCIO À CAIXA. DETERMINO que a Caixa, agência 2985, proceda a transferência do saldo total da conta judicial aberta na forma do item anterior, para a conta vinculada do FGTS da parte autora WENDER THIAGO MARQUES DA SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, PIS: 165.85489.84-6, nome da mãe: Rosely da Silva, referente ao contrato de trabalho prestado junto à empresa MARFRIG GLOBAL FOODS S.A., CNPJ: 03.853.896/0001-40, data de admissão: 10/03/2021, devendo comprovar o cumprimento da ordem no prazo de 10 (dez) dias. O presente despacho possui força de ofício. 5.2 - ORDEM SISCONDJ. Expeça-se Alvará a ser cumprido perante o Banco do Brasil, agência 2764, com a utilização do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais - SisconDJ, devendo a Secretaria a partir da conta judicial nº 1800116917483, efetuar as seguintes operações: a) recolhimento das custas processuais: R$ 349,71. b) transferência do valor de R$ 2.171,20, relativo ao crédito dos honorários periciais, para o Banco do Brasil (001), agência 0832-X, conta corrente 17.214-6, de titularidade do perito ALEXANDRE VOLKMANN ULTRAMARI (CPF: XXX.XXX.XXX-XX). c) transferência do valor de R$ 1.006,70, relativo ao crédito dos honorários periciais contábeis, para a Caixa Econômica Federal (104), agência 1308, conta corrente 597662681-1, de titularidade do perito JORGE BLADEMIR DE SOUZA (CPF: XXX.XXX.XXX-XX). d) transferência do valor de R$ 729,28, referente ao crédito de honorários advocatícios sucumbenciais do(a) procurador(a) da parte exequente, para o Banco Itaú (341), agência 7692, conta corrente 10.700-1, de titularidade de ALMEIDA & CARLOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CNPJ: 28.567.954/0001-08). e) transferência do valor remanescente (R$ 12.729,81, mais atualizações, devendo a conta ficar zerada) à parte exequente, referente ao seu crédito líquido, para o Banco Itaú (341), agência 7692, conta corrente 10.700-1, de titularidade de ALMEIDA & CARLOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CNPJ: 28.567.954/0001-08), que figura como escritório do(a)…

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