Processo 0000342-13.2026.5.06.0000

TRT6 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0000342-13.2026.5.06.0000
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
1ª Seção Especializada
Última publicação
15/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: SERGIO TORRES TEIXEIRA MSCiv 0000342-13.2026.5.06.0000 IMPETRANTE: AGUA VIVA NORONHA LTDA IMPETRADO: JUÍZO DA VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SÃO LOURENÇO DA MATA PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO  1ª Seção Especializada     PROC. N.º TRT - 0000342-13.2026.5.06.0000 (MS) Órgão Julgador : 1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA EM DISSÍDIO INDIVIDUAL Relator : DESEMBARGADOR SERGIO TORRES TEIXEIRA Impetrante : AGUA VIVA NORONHA LTDA Autoridade Coatora : JUÍZO DA VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SÃO LOURENÇO DA MATA Litisconsorte : RICARDO CASSIANO DE ARAUJO Custos Legis : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Advogados : RODRIGO LINS BEZERRA; DINAH DE AGUIAR PEDROSA PINHEIRO; FABIANA RODRIGUES DE MELO     EMENTA   DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. MANDADO DE SEGURANÇA. BLOQUEIO CAUTELAR DE VALORES DE PESSOA JURÍDICA ANTES DA CONCLUSÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INVERSA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. I. CASO EM EXAME Mandado de segurança impetrado por AGUA VIVA NORONHA LTDA contra decisão proferida em execução trabalhista que acolheu parcialmente exceção de pré-executividade para determinar a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica Inversa (IDPJ), mas manteve bloqueio de valores realizado via SISBAJUD no montante de R$ 16.915,60. A impetrante alegou que não integra o polo passivo da execução, não foi incluída formalmente no processo e não houve decisão de desconsideração da personalidade jurídica. Sustentou a ilegalidade da constrição patrimonial e requereu o desbloqueio imediato dos valores.O pedido liminar foi indeferido. A autoridade coatora prestou informações. O Ministério Público do Trabalho opinou pela denegação da segurança. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se a manutenção de bloqueio cautelar de valores de pessoa jurídica que ainda não integra formalmente a execução, antes da conclusão do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica Inversa, configura violação a direito líquido e certo apta a justificar a concessão de mandado de segurança. III. RAZÕES DE DECIDIR A constrição patrimonial encontra fundamento no poder geral de cautela do juízo da execução e foi amparada por elementos concretos extraídos dos autos.As informações obtidas por meio do sistema SNIPER e os documentos societários indicam que o executado pessoa física mantém vínculos societários relevantes com diversas empresas, inclusive com a impetrante, figurando como sócio-administrador. A frustração das diligências executivas realizadas em face do executado e os indícios de possível ocultação patrimonial por intermédio de pessoas jurídicas autorizam, em cognição sumária, a adoção de medida cautelar destinada à preservação da efetividade da execução. A manutenção temporária da constrição não afasta a necessidade de observância do contraditório e da ampla defesa no âmbito do IDPJ, mas visa resguardar o resultado útil do processo até a regularização procedimental.A liberação imediata dos valores apresenta risco de dano inverso e de comprometimento da satisfação do crédito trabalhista de natureza alimentar. Não ficou demonstrada violação a direito líquido e certo da impetrante apta a autorizar a concessão da segurança. IV. DISPOSITIVO E TESE Segurança denegada. Tese de julgamento: "É legítima a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados