Processo 0000342-15.2026.5.11.0019

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000342-15.2026.5.11.0019
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
19ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
24/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000342-15.2026.5.11.0019 RECLAMANTE: ABEL HORTENCIO DE ALENCAR RECLAMADO: N CORDEIRO NETO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27dcbb9 proferida nos autos. DECISÃO   Vistos, etc. O presente caso refere-se a saneamento do feito após expiração de prazo para a executada comprovar obrigações de fazer. Considerando que ao ID. bf49367  expirou o prazo para a executada comprovar as obrigações de fazer e ao ID. 7559a3d  para apresentar embargos. Considerando que o título executivo determinou: II. CONDENAR O DEMANDADO NA OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE NA BAIXA DA CTPS E NOS DEPÓSITOS DO FGTS COM MULTA DE 40% E ENTREGA DE DOCUMENTOS NOS TERMOS, PRAZOS E SOB AS COMINAÇÕES CONSTANTES DA FUNDAMENTAÇÃO, PARTE AQUI INTEGRANTE COMO SE LITERALMENTE TRANSCRITOS ESTIVESSEM. Ante o exposto, DECIDO: I - Libere-se o valor depositado de ID. 0fe92ac  ao exequente, face à expiração de prazo para embargos. II - Determinar que a secretaria proceda a baixa da CTPS do autor. III - Intimar a exequente para apresentar cálculos de liquidação do FGTS +40% determinado em sentença em 5 dias, no formato PJecalc, PJC. IV - Após, intimar as executadas para impugnação em 8 dias, igualmente no formato PJecalc, PJC. V - Após, tornar conclusos para decisão de homologação. VI - Após, intimar o exequente para ciência e manifestação em 5 dias, sob pena de sobrestamento e prescrição intercorrente. No silêncio da parte autora, sobreste-se o processo para controle do prazo prescricional, com o regular movimento no sistema Pje (Sobrestamento - Prescrição Intercorrente (12259), independentemente de novo despacho, para os efeitos do art. 11-A da CLT; Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição. Cumpra-se./   MANAUS/AM, 13 de julho de 2026. BARBARA DE OLIVEIRA VILLAS BOAS SILVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ABEL HORTENCIO DE ALENCAR

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT11

O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados