Processo 0000342-20.2026.5.08.0012
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000342-20.2026.5.08.0012 RECLAMANTE: ROSINETE IUNES PINHEIRO RECLAMADO: VIRTUS PHARMA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52c1e87 proferida nos autos. DECISÃO: Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência formulado por ROSINETE IUNES PINHEIRO na reclamação trabalhista que move em face de VIRTUS PHARMA LTDA, por meio do qual requer o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, com o devido registro em sua CTPS, além do fornecimento de TRCT, guias para habilitação ao seguro-desemprego e levantamento do FGTS depositado em sua conta vinculada. Narra, em síntese, que foi admitida em 16/04/2021 para exercer a função de farmacêutica e responsável técnica. Segue afirmando que a empresa descumpriu obrigações contratuais elementares, destacando-se o pagamento sistemático de salários em valores inferiores ao mínimo contratual pactuado e ao piso normativo da categoria, além da ausência de depósitos de FGTS e recolhimentos previdenciários (INSS) durante todo o pacto laboral. Além disso, sustenta que a reclamada agiu com abuso do poder diretivo ao impor alterações contratuais lesivas, como a majoração da jornada de trabalho de 20 para 30 horas semanais sem a devida contraprestação salarial proporcional, bem como ao negar a natureza celetista do vínculo jurídico, apesar da existência de anotação regular em sua CTPS. Pois bem. A concessão da tutela provisória de urgência, conforme preceitua o artigo 300 do Código de Processo Civil, depende da coexistência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Tais requisitos, que devem ser aferidos em sede de cognição sumária, não se revelam presentes na hipótese dos autos com a robustez necessária para o deferimento da medida pleiteada. A fundamentação do pedido de rescisão indireta repousa sobre diversas teses, a saber: ausência de depósitos de FGTS, mora salarial reiterada, pagamentos a menor e alterações contratuais lesivas. No primeiro ponto, verifica-se que não foi apresentada a prova básica que poderia demonstrar eventual irregularidade no FGTS, o extrato da conta da obreira; sobre o suposto pagamento a menor e a mora salarial, os recibos de ID 25b08fb são insuficientes para comprovar as alegações da exordial, pois sequer há identificação da reclamada como origem das transferências bancárias. Ademais, a alegação de pagamento inferior ao devido, decorrente da pretensão de recebimento imediato de diferenças fundamentadas em normas coletivas (CCTs), impõe a verificação da correta subsunção dos fatos às cláusulas convencionais, o que somente poderá ocorrer após o contraditório. Por fim, a controvérsia atinente à suposta alteração contratual lesiva encontra seu epicentro no termo aditivo de ID 0e34824. Em uma análise preliminar, tal documento corrobora a ocorrência de uma redução salarial à reclamante, advinda da majoração de sua jornada de trabalho sem a contrapartida de um incremento salarial correspondente. Essa circunstância, à primeira vista, sugere uma modificação contratual desfavorável à trabalhadora. Entretanto, a análise das datas revela que tal alteração ocorreu em janeiro de 2022. Dessa forma, o lapso temporal transcorrido desde o fato até o presente momento afasta a configuração do periculum in mora, elemento essencial para a concessão de medidas de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT8
O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.