Processo 0000342-22.2026.5.13.0031
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000342-22.2026.5.13.0031 AUTOR: JOSE CASSIANO DA CUNHA JUNIOR RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9a75f1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista ajuizada por JOSÉ CASSIANO DA CUNHA JÚNIOR contra empresa reclamada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para condenar esta última a pagar à reclamante, no prazo legal, os seguintes títulos: diferença da rubrica ‘PLR CAIXA SOCIAL’ entre o valor pago à obreira, equivalente à parte que lhe coube dos 3% do lucro líquido da empresa no ano de 2020, e os 4% que lhe eram devidos, na forma da Cláusula 6º, ‘b’, da ACT 2020/2021 bem como reflexos em FGTS e FUNCEF, conforme fundamentação supra, que integra o presente dispositivo como se nele transcrita estivesse. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita. O Imposto de Renda incidirá sobre eventuais parcelas passíveis de tributação, observado o regime de competência e sua dedução deverá ocorrer no momento em que o crédito tornar-se disponível. Contribuições Previdenciárias eventuais nos termos do artigo 30, I, c/c com artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza salarial deferidas na presente sentença, consoante planilha a ser confeccionada em liquidação posterior. Custas processuais arbitradas provisoriamente, até a liquidação desta decisão, em R$ 506,00, calculadas sobre R$ 25.300,00, valor que se arbitra provisoriamente à condenação para os fins legais. Transitada em julgado a presente decisão, deve a reclamada apresentar o montante total pago à reclamante especificamente a título de ‘PLR CAIXA - SOCIAL’ referente ao ano de 2020, a fim de possibilitar a confecção de planilha de liquidação desta sentença, sob pena de, não o fazendo, ser acolhido o valor da causa informado na exordial pela obreira Notifiquem-se. HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CASSIANO DA CUNHA JUNIOR
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