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Ana Maria Jacinto Pinceli — Processo 0000342-28.2025.8.26.0198

Processo 0000342-28.2025.8.26.0198 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão: Foro de Franco da Rocha - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última publicação: 11/09/2026

Sobre este processo

O processo 0000342-28.2025.8.26.0198 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: Foro de Franco da Rocha - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal. A classe processual é Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, fase em que se cobra do poder público o valor reconhecido em decisão judicial, normalmente pago por precatório ou RPV. No polo ativo aparece Ana Maria Jacinto Pinceli e Aparecida Nizete Chiaradia de Moraes.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0000342-28.2025.8.26.0198?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Foro de Franco da Rocha - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal.

Quem são as partes do processo 0000342-28.2025.8.26.0198?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Ana Maria Jacinto Pinceli e Aparecida Nizete Chiaradia de Moraes.

Como acompanhar o processo 0000342-28.2025.8.26.0198?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 11/09/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 11/09/2026

Processo 0000342-28.2025.8.26.0198 (processo principal 1003578-39.2023.8.26.0198) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Ana Maria Jacinto Pinceli - - Aparecida Nizete Chiaradia de Moraes - - Carlos do Nascimento Filho - Vistos. Tendo em vista a quitação do(s) incidente(s), bem como o silêncio das partes, julgo EXTINTO o presente feito, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Cível. As partes ficam intimadas que terão o prazo de noventa dias para a retirada de eventuais mídias ou documentos juntados aos autos,

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