Processo 0000342-42.2026.5.05.0161
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO AMARO ATOrd 0000342-42.2026.5.05.0161 RECLAMANTE: ADELSON DOS SANTOS PASSOS RECLAMADO: ALFREDO ARAUJO NETO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6a60a5 proferido nos autos. 09/06/2026 11:14 DECISÃO Vistos etc. Considerando: a) que o processo foi distribuído pelo procedimento do “Juízo 100% Digital”; b) que a Resolução CNJ 345/2020 e o art. 5º, § 1º da Resolução Administrativa 038/2021 determina que a parte e seu advogado devem fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular na forma prevista pela Portaria Conjunta TRT5 GP-CR nº 001/2020, sem prejuízo da intimação se dar, prioritariamente, por DJe, sob pena de nulidade; DECIDO: 1. Inicialmente, INTIME-SE o(a;s) reclamante para, no prazo de cinco dias, emendar a inicial para deixar evidente a opção pela tramitação pelo "Juízo 100% Digital", bem como, se não o fez, fornecer e-mail e número de telefone móvel, na forma do Resolução Administrativa 038/2021. 2. DESIGNO audiência INICIAL/INAUGURAL TELEPRESENCIAL para o dia 17/09/2026 09:20 horas, inclusive com os fins de recebimento da defesa, na forma do art. 844 da CLT, na forma do art. 844 da CLT c/c art. 25 da Resolução CNJ 185/2013; art. 22; 23, §4º da Resolução CSJT 185/2017, atos editados mediante autorização do art. 8º da Lei 11.419/2006, sessão que será realizada com uso da ferramenta “ZOOM”, devendo ser utilizado, preferencialmente, o navegador Google Chrome. 2.1. Observe-se a parte autora que pedidos sem indicação de valor, ainda que estimado, será extinto sem resolução de mérito por ocasião da sentença, na forma do art. 840, §3º da CLT. 2.2. Considerando a disciplina da Resolução CNJ 345/2020 e Resolução Administrativa .TRT5 38/2021, que instituiu o Juízo 100% Digital nesta Especializada, INTIME-SE o(a;s) reclamado(a;s), para, no prazo de cinco dias, manifestar-se se tem interesse na adoção do Juízo 100% Digital, indicando, também, endereço de e-mail e número de linha móvel celular da parte e seu patrono, conforme Portaria Conjunta TRT5 GP-CR nº 001/2020, sem prejuízo da intimação se dar, prioritariamente, por DJe, sob pena de nulidade, observando a previsão de aceitação tácita, na forma do art. 9º da aludida Resolução Administrativa. 2.3. Em caso de não concordância com o Juízo 100% Digital, deverá o(a;s) reclamado(a;s) ainda se manifestar, no mesmo prazo do item 2.2, se possui interesse na realização apenas da audiência inaugural de forma telepresencial ou híbrida, e não havendo autorização, considerando que o Juízo 100% Digital foi criado para facilitar o acesso ÀS PARTES à Justiça, em caso de não concordância com o Juízo 100% Digital, o processo será convertido em presencial, com a obrigatoriedade de comparecimento PRESENCIAL de todas as partes, sob as penalidades legais, ressalvando o caso do ente público, EXCLUSIVAMENTE na audiência inaugural para tentativa de conciliação e recebimento de defesa, ante a Recomendação 01/2019 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. 3. O acesso em tablets e celulares pode ser feito com a instalação do aplicativo "zoom", disponível para android na Play Store e para iOS na AppStore ou pelo sítio eletrônico https://zoom.us/join, com o código "sl1vtsma". 4. No dia e horário acima indicados, APÓS A ABERTURA DO SISTEMA ZOOM, colocando a identificação [horário audiência, nome e quem representa (reclamante ou reclamado)] as partes deverão…
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