Processo 0000342-47.2026.5.08.0003
TRT8 • Homologação da Transação Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM HTE 0000342-47.2026.5.08.0003 REQUERENTES: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA REQUERENTES: STEPHANY DA CRUZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf3c27f proferido nos autos. DESPACHO Considerando que as partes elegeram o presente feito para tramitar por meio do Juízo 100% digital; Considerando os termos da RESOLUÇÃO Nº 345/2020 do CNJ, que implementou o “Juízo 100% Digital” e a RESOLUÇÃO Nº 034/2021 deste E. TRT8, que aprovou a adesão do TRT-8 ao “Juízo 100% Digital”; Considerando que o art. 3º, parágrafo sexto do Ato Nº 34/2021 permite que sejam realizados atos na modalidade presencial quando não for viável a realização de forma eletrônica/digital/telepresencial, mesmo que o feito tramite por meio do “ Juízo 100% Digital”, DECIDO: Determinar a designação de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 12/05/2026 11:30 horas, na MODALIDADE TELEPRESENCIAL, por meio da plataforma Zoom Meeting, com acesso pelo link, id e senha abaixo: https://trt8-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=fcOpvAHWq5XpKlddetZrIHKRzSUW63.1 ID da reunião: 833 4885 6342 Senha: VT03Trt8 Na audiência telepresencial, é de responsabilidade das partes e advogados disporem da infraestrutura tecnológica necessária para participação na audiência telepresencial (Ato Normativo CR no 04/2021). O rito processual observará a Consolidação das Leis do Trabalho e o Processo Judicial Eletrônico, aplicando-se subsidiariamente o Código de Processo Civil, conforme o disposto no artigo 769 da CLT. Na audiência telepresencial, é de responsabilidade das partes e advogados disporem da infraestrutura tecnológica necessária para participação na audiência telepresencial (Ato Normativo CR no 04/2021). As partes e advogados deverão permanecer conectados com áudio e vídeo até serem aceitos pelo anfitrião e encaminhados para a sala onde ocorrerá a audiência. O não comparecimento das partes à audiência importará no ARQUIVAMENTO do processo, nos termos do art. 844 da CLT, podendo também sofrer as demais consequências previstas em lei. A partes ficam cientes por meio de seu patronos. Obs: Para obter informações acessar: E-mail: vt3belem.sec@trt8.jus.br Secretaria virtual: https://meet.google.com/tgj-woqz-pwr Tel.: 4008-7112 BELEM/PA, 30 de abril de 2026. LEA HELENA PESSOA DOS SANTOS SARMENTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
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