Processo 0000342-64.2026.5.14.0008
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIMENTA BUENO ATOrd 0000342-64.2026.5.14.0008 RECLAMANTE: ANA CLARA SANTOS COELHO RECLAMADO: ALICE DAL TOE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 284d8a8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista movida por ANA CLARA SANTOS COELHO em face de ALICE DAL TOE E FILHOS LTDA, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para: a) condenar a reclamada ao pagamento de indenização substitutiva correspondente a todo o período estabilitário, compreendido entre a data da dispensa (12/04/2026) e cinco meses após o parto (condicionada à apresentação da certidão de nascimento), incluindo-se salários, décimo terceiro proporcional, férias + 1/3 proporcionais e FGTS + indenização compensatória de 40% (art. 26, parágrafo único da Lei no 8.036/90), observada a remuneração média efetivamente percebida pela reclamante durante a vigência do contrato de trabalho, nos termos da fundamentação, deduzindo-se os valores eventualmente comprovados como pagos sob o mesmo título, a fim de evitar enriquecimento sem causa, conforme TRCT de Id cee2443. Cabe destacar que a apuração exata das quantias devidas e suas proporções exige a comprovação de fatos novos — a saber, a data do parto —, razão pela qual a liquidação deverá ser processada pelo procedimento comum. b) determinar, após o trânsito em julgado da presente decisão e condicionada à apresentação da certidão de nascimento pela reclamante, a retificação da CTPS da reclamante, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a fim de fazer constar a projeção do vínculo empregatício até o termo final do período de estabilidade gestacional reconhecido nesta sentença. O descumprimento da obrigação de fazer autorizará a Secretaria da Vara a proceder às anotações cabíveis, na forma do art. 39, § 1º, da CLT, sem prejuízo da adoção das medidas executivas necessárias ao cumprimento da decisão. Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios de sucumbência pela parte ré ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, aos advogados do reclamante; e pela parte autora aos patronos do réu, no percentual de 10% sobre o valor atualizado dos pedidos elencados em exordial e julgados improcedentes na íntegra. A condenação da parte autora ficará sob a condição suspensiva por dois anos. Findo o prazo sem a demonstração pelo credor de que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos, extingue-se a obrigação, na forma do art. 791-A, caput e §§ 3º e 4º da CLT c/c ADI 5766. Deverá a parte ré demonstrar nos autos o recolhimento da quota previdenciária e fiscal, incidente sobre as parcelas de natureza salarial, sob pena de execução direta. Quanto aos juros e correção monetária, aplica-se a inteligência das decisões proferida nas ADC´s 58 e 59 e nas ADI’s 5.867 e 6.021 e nos respectivos Embargos de Declaração, bem como as modificações introduzidas pela Lei nº 14.905/2024, na forma da fundamentação. No que tange às multas, correção monetária e juros de mora incidentes sobre as obrigações alusivas aos depósitos do FGTS, observe-se o disposto no art. 22 da Lei nº 8.036/1990. Custas processuais, pela reclamada, no percentual de 2% sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT14
O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.