Processo 0000342-70.2026.5.18.0261

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000342-70.2026.5.18.0261
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Goianésia
Última publicação
06/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GOIANÉSIA ATOrd 0000342-70.2026.5.18.0261 AUTOR: RICARDO DA SILVA OLIVEIRA GONCALVES RÉU: FL SERVICES EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6e8253 proferido nos autos. DESPACHO O Reclamante não compareceu à audiência inicial em 04.05.2026, cuja ata consta: A audiência foi apregoada por três vezes e o reclamante não adentrou na sala para realização do ato, assim, a reclamada, diante da ausência de participação injustificada da parte Reclamante, requereram o arquivamento da reclamação. Nesse contexto, acolho o requerimento formulado pela Reclamada a fim de determinar o ARQUIVAMENTO da reclamação, nos termos do art. 844 da CLT. Concedo à parte Reclamante os benefícios da Justiça Gratuita (artigo 790, § 3º, da CLT e Súmula 463 do TST). Nada obstante, de acordo com o artigo 844, § 2º da CLT, "§ 2º Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável." Assim, concedo à parte Reclamante o prazo legal de 15 dias úteis para apresentar eventual justificativa de sua ausência à audiência, sob pena de arcar com as custas no importe de R$7.079,11, calculadas  sobre o valor dado à causa de R$353.955,78. Por meio da petição de id. b460e95, a advogada do Reclamante alega que desde abril desse ano não consegue manter contato com seu cliente, sendo que "Antes da interrupção do contato, o trabalhador relatou que precisaria viajar e mudar de cidade em busca de emprego, pois enfrentava grave dificuldade financeira e sua filha estava doente. Diante do desaparecimento repentino, acredita-se que o Reclamante possa ter perdido o celular, trocado de número ou ficado impossibilitado de acessar o contato utilizado pelo escritório. Infelizmente, não havia sido informado número de familiar ou contato de emergência.". Considerando a situação acima narrada, reputo verossímil e aceitável a justificativa de ausência para o fim de isentar o Reclamante do pagamento das custas processuais. Intime-se. Solicite-se a devolução do Mandado de nº. 944/2026. Após, cumpra-se a determinação de arquivamento do presente processo. EFPS GOIANESIA/GO, 21 de julho de 2026. MARCELLA DIAS ARAUJO FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - H & F VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - FL SERVICES EIRELI

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