Processo 0000342-72.2026.5.23.0086
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ÁGUA BOA ATSum 0000342-72.2026.5.23.0086 RECLAMANTE: SILVANIO DOS SANTOS BASTOS RECLAMADO: I C E DA SILVA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91e77d4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Causa sujeita ao procedimento sumaríssimo. É dispensado o relatório (Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 852-I). SILVANIO DOS SANTOS BASTOS aforou ação trabalhista em face de I C E DA SILVA LTDA E OUTROS. Intimado o reclamante para emendar a petição inicial de modo a informar o endereço do reclamado JOSÉ ABILIO JUNGES, ou dados telemáticos por onde possa ser contatada, com dados suficientes à notificação e informar o número do CPF/CNPJ do réu JOSÉ ABILIO JUNGES, ou justifique a impossibilidade de prestar essa informação, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, artigo 321, parágrafo único), a parte reclamante se manteve inerte (certidão de ID 1735910). Do exposto, nos autos da ação trabalhista ajuizada por SILVANIO DOS SANTOS BASTOS em face de I C E DA SILVA LTDA E OUTROS, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem resolução do mérito (CPC, artigos 485, I e 330, I), nos termos da fundamentação. Custas pelo reclamante, no valor de R$ 136,88, calculadas sobre o valor dado à causa R$ 6.844,00 isento do recolhimento, ante os benefícios da justiça gratuita que lhe concedo, por presentes os requisitos legais (CLT, artigo 790, §3º, na redação anterior à conferida pela Lei n. 13.467/2017, não aplicada, por violar a garantia constitucional de acesso à jurisdição, CR, art. 5º, XXXV). Intime-se a parte autora, por meio de sua advogada. Decorrido o prazo recursal, revisem-se os autos e, não sendo constatadas pendências, certifique-se e remetam-nos ao arquivo com os registros pertinentes. (l) HERBERT LUIS ESTEVES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SILVANIO DOS SANTOS BASTOS
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