Processo 0000342-77.2024.8.17.2990

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000342-77.2024.8.17.2990
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Olinda
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Olinda AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 - F:( ) Processo nº 0000342-77.2024.8.17.2990 AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A RÉU: LILIAN BARBARA CARNEIRO DA SILVA SENTENÇA 1. RELATÓRIO BANCO BRADESCO S.A. moveu a presente ação de cobrança contra LILIAN BARBARA CARNEIRO DA SILVA, alegando ser credor da importância de R$ 33.423,37, montante consolidado em dezembro de 2023, decorrente da utilização de cartão de crédito "NEO VISA PLATINUM" . A petição inicial detalhou que a requerida fruiu do crédito disponibilizado, porém deixou de honrar os pagamentos integrais das faturas, ensejando a incidência de encargos moratórios e remuneratórios, conforme demonstrado no histórico de evolução do débito acostado aos autos . Citada validamente por mandado (ID 198063197) após frustrada a tentativa por via postal (ID 180962213), a parte ré, assistida pela Defensoria Pública, apresentou contestação tempestiva (ID 200993213). Em sua defesa, reconheceu expressamente a existência da dívida e a utilização dos serviços bancários, admitindo a inadimplência a partir de março de 2023 . Todavia, insurgiu-se contra o saldo devedor acumulado, sustentando a abusividade dos juros aplicados e alegando que a dívida atingiu patamar impagável em razão de encargos excessivos. Invocou a teoria da imprevisão baseada em dificuldades financeiras e propôs o parcelamento da dívida em prestações de R$ 400,00 . O banco autor apresentou réplica (ID 215658366), refutando integralmente as teses de abusividade e defendendo a legalidade das taxas praticadas, bem como a impossibilidade de revisão contratual de ofício, nos termos da Súmula 381 do STJ . Ressaltou a inviabilidade da proposta de parcelamento unilateral e requereu o julgamento antecipado do mérito. Sem mais provas a produzir, os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório. Decido. PRELIMINARES E RELAÇÃO DE CONSUMO Defiro a gratuidade da justiça à requerida, ante a comprovação de renda modesta e a presunção legal de hipossuficiência (art. 99, § 3º, CPC) . No mérito, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor (Súmula 297/STJ), embora a inversão do ônus da prova não altere o desfecho da lide, dada a prova documental produzida e a confissão da ré . PROVA DO DÉBITO E CONFISSÃO A existência da dívida é incontroversa. A ré operou confissão judicial ao admitir a fruição do crédito e a falta de pagamento das faturas a partir de março de 2023 . As faturas detalhadas instruídas com a inicial constituem prova hábil e suficiente da evolução do débito e dos gastos realizados, sendo desnecessária a apresentação de contrato físico assinado quando a utilização do serviço resta comprovada . Prevalece, assim, a força obrigatória do pactuado, ressalvada a análise de abusividades. DA ALEGADA ABUSIVIDADE DOS JUROS O cerne da defesa reside na abusividade dos juros remuneratórios que teriam feito a dívida dobrar em nove meses . Contudo, as instituições financeiras não se sujeitam à limitação de 12% ao ano (Súmula 596/STF), e a simples estipulação de juros acima desse patamar não configura abusividade por si só (Súmula 382/STJ) . Neste sentido: Ementa: CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. REVISÃO . JUROS REMUNERATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE E JUROS EXCESSIVOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO ADMITIDA . DISPARIDADE COM TAXA MÉDIA DO MERCADO NÃO CONFIGURA ABUSIVIDADE POR SI SÓ. RECURSO CONHECIDO E…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados