Processo 0000342-84.2023.5.14.0003
TRT14 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO CumSen 0000342-84.2023.5.14.0003 EXEQUENTE: RAILON JAIAR DE OLIVEIRA CARVALHO EXECUTADO: OLIMPO MOVEIS E DECORACAO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb1ae6f proferido nos autos. DESPACHO I - Após detida análise do parecer da Contadoria Judicial (id 57e8b5a), que se encontra bem fundamentado, indicando precisamente as incorreções dos cálculos das partes, acolho na íntegra o laudo contábil, razão pela qual HOMOLOGO os cálculos retificados pelo referido setor (ID 47e6952), fixando o débito da empresa no valor de R$5.223,03, sendo R$ 4.078,60 de crédito líquido do reclamante, R$ 1.103,71 de FGTS e R$ 40,72 decontribuição social. II - Em consonância com a Portaria Normativa n. 47, de 7-7-2023, da Procuradora-Geral Federal, publicada no DOU de 8-8-2023, do Ofício 1/2023/GAB/SUBCOB/PGF/AGU de 14-8-2023 e do Ofício-Circular TST.CGJT n. 25/2023, fica dispensada a intimação da União no presente caso, uma vez que o valor atualizado das contribuições sociais devidas é inferior a R$40.000,00 (quarenta mil reais). III - Ao que requer a parte reclamante, INTIME-SE a parte executada, nos termos do art. 513 § 2º, I, do CPC, via Diário, na pessoa de seu advogado constituído nos autos para, no prazo de 05C dias, pagar ou garantir o débito remanescente no importe de R$ 4.078,60, sob pena de constrição de bens e liberação do depósito recursal ao reclamante como pagamento de parte do seu crédito. IV - Caso não haja pagamento, nem garantia da execução, promova-se o procedimento Sisbajud quanto ao débito remanescente. V - Havendo êxito, intime-se a executada para, querendo opor embargos à execução, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. VI - Opostos embargos no prazo legal, intime-se a parte exequente para impugnação, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. VII - Infrutífero o Sisbajud, insira-se, no GIG'S, novo prazo de 45 dias contados da intimação da executada para pagamento do débito, a fim de que seja realizada a inclusão da parte devedora no Banco Nacional de Devedores - BNDT e no SERASAJUD, nos termos do art. 883-A da CLT, providência desde já determinada e ato contínuo, autorizo pesquisa junto ao Renajud, restringindo-se de circulação os eventuais veículos encontrados em nome da executada. VIII - Ressalto que o Sistema Renajud não promove penhora e nem informa a localização de eventuais veículos restritos, cabendo à parte interessada informar a sua exata localização, caso pretenda a constrição. IX - Anexados os documentos, INTIME-SE a exequente para impulsionar a execução, indicando bens à penhora, no prazo de 05 dias. X - Dê-se ciência à parte exequente e cumpra-se. PORTO VELHO/RO, 09 de junho de 2026. DOUGLAS PINHEIRO BEZERRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JENNIFER JIMMY ALVES NUNES - JACKSON BEZERRA NUNES - JOHNATA JOHNNIS ALVES NUNES - OLIMPO MOVEIS E DECORACAO LTDA
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