Processo 0000342-94.2026.5.23.0111
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO NOVO DO PARECIS ATOrd 0000342-94.2026.5.23.0111 RECLAMANTE: MATEUS VICTOR ANTUNES GOMES DA SILVA RECLAMADO: GENESIS GROUP TICRM SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c735e1f proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. Considerando que o comprovante de endereço do reclamante está anexo à petição inicial (id:0383d5b), autorizo, o reclamante a participar da audiência de forma telepresencial em LOCALIDADE COM BOM SINAL DE INTERNET E AMBIENTE SILENCIOSO. 2. A audiência poderá ser acessada por meio do link: https://trt23-jus-br.zoom.us/my/vtcamponovo?pwd=cWkzVm91QXVIMG9pTWdLM2RvUWNnUT09 ID da reunião: 258 731 0928 Senha de acesso: B#V7Ku 3. O reclamante requer participação virtual de suas testemunhas na audiência, alegando que residem em outra comarca. Esclareço: Constou na Ata de Audiência de id:801500e o seguinte: Conceder o prazo de 10 dias para que as PARTES E TESTEMUNHAS QUE COMPROVADAMENTE NÃO RESIDAM NO MUNICÍPIO de Campo Novo do Parecis apresentem documento comprobatório hábil de endereço que demonstre tal situação, sendo que, neste caso, PODERÃO PARTICIPAR, EXCEPCIONALMENTE, DE FORMA TELEPRESENCIAL da audiência (mesmo link) DE LOCALIDADE COM BOM SINAL DE INTERNET E AMBIENTE SILENCIOSO. A não indicação da localidade ou a não comprovação de que a parte ou testemunha resida fora da jurisdição gerará presunção de que partes e testemunhas comparecerão presencialmente à audiência. 2. Desta forma, ficou expressamente previsto que, para a participação telepresencial, as partes deveriam indicar no prazo concedido, documento hábil que comprovasse que a parte ou a testemunha não reside na jurisdição desta Vara do Trabalho, sendo que que cabia ao patrono do reclamante a apresentação do comprovante de endereço no prazo, o que não ocorreu, vez que o prazo decorreu no dia 13/07/2026 (id:91912a3), e na manifestação de id:620ace1 não houve comprovação do endereço das testemunhas. 3. Diante do exposto e considerando que decorrido o prazo concedido para apresentação do comprovante de endereço, indefiro o requerido sob o id:620ace1, reiterando que a participação das testemunhas na audiência será de forma PRESENCIAL. 4. Reitera-se que a participação dos advogados na audiência será PRESENCIAL na Vara do Trabalho de Campo Novo do Parecis, visando garantir a qualidade do sinal, bem como a produção hábil das provas e demais atos necessários para condução da audiência, conforme já consignado na Ata de Audiência. 5. Intimem-se para ciência. CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, 20 de julho de 2026. VINICIUS EDUARDO GRANEMANN Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - GENESIS GROUP TICRM SERVICOS LTDA
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