Processo 0000342-96.2021.5.08.0011
TRT8 • Execução de Certidão de Crédito Judicial
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ExCCJ 0000342-96.2021.5.08.0011 EXEQUENTE: ANDRESSA JULIANA RODRIGUES DA SILVA E OUTROS (3) EXECUTADO: BANCO DO ESTADO DO PARA S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7e3d0d proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de execução movida por ROSIELI MENDES CRUZ em face de BANCO DO ESTADO DO PARÁ S.A. (BANPARA). A exequente, por meio da petição de ID 45e7cfb, noticia a insuficiência da garantia da execução, ressaltando que o depósito de R$ 85.045,96 (ID 4f2bff8) refere-se apenas às parcelas vincendas, remanescendo a descoberto o crédito apurado no ID b0b8e07, que totalizava R$ 127.562,07 em 13/02/2025. Requer a atualização do débito, a intimação do executado para depósito e, sucessivamente, a penhora na boca do caixa. Compulsando os autos, verifica-se que a decisão de ID a2b078e extinguiu a impugnação aos cálculos sem resolução do mérito justamente pela ausência de garantia integral do juízo. Considerando que a execução trabalhista exige a garantia plena para a admissibilidade de incidentes defensivos, nos termos do art. 884, caput, da CLT, e diante da evidenciada insuficiência do depósito efetuado, impõe-se o acolhimento do pedido de atualização e prosseguimento dos atos executórios para a satisfação integral do crédito exequendo. Diante do exposto, este Juízo exara o presente despacho e determina: Remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para a atualização do crédito remanescente indicado no ID b0b8e07.Com a conta atualizada, intime-se o executado, por seu patrono, para que efetue o depósito do saldo remanescente no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de imediata expedição de mandado de penhora na boca do caixa, nos moldes já deferidos no ID f8dd30a.Garantida integralmente a execução, notifique-se a parte exequente para, querendo, apresentar impugnação aos cálculos, no prazo legal de 5 (cinco) dias (art. 884, caput e § 3º, da CLT).Com a publicação deste despacho no DJEN, as partes ficam cientes. BELEM/PA, 06 de agosto de 2026. JESSICA SEREJO LUGLIO DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WENDERSON DA COSTA BORGHI - ANDRESSA JULIANA RODRIGUES DA SILVA - ROSIELI MENDES CRUZ - JEFFERSON ALMEIDA LIMA
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