Processo 0000343-03.2025.5.10.0006
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000343-03.2025.5.10.0006 RECLAMANTE: PATRICK ANGELIS RIBEIRO DA SILVA RECLAMADO: MMJ SUPPORT LTDA., SBSN BRASILIA APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, PRESTADORA DE SERVICOS E TRANSPORTES RODOVIARIO CLM EIRELI, CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3542e9 proferido nos autos. CONCLUSÃO CONCLUSÃO feita por KIM MAFRA DE ANDRADE. DESPACHO Vistos. Intime-se a parte reclamante para verificação da existência de todos os elementos indispensáveis à liquidação do julgado e, no prazo de 15 dias, requerer o início da execução, oportunidade em que poderá apresentar a conta de liquidação, para viabilizar ao Juízo a realização dos atos necessários à efetivação da sentença, sob pena de sobrestamento, ficando desde já ciente da incidência do art. 11-A da CLT. Decorrido o prazo sem manifestação, mantenha-se o andamento do feito SOBRESTADO, caso em que estará em curso a prescrição intercorrente. Impulsionado o feito, intime-se a primeira parte RECLAMADA MMJ SUPPORT LTDA., CNPJ: 49.611.433/0001-72 para, no prazo de 15 dias, dar cumprimento à obrigação de fazer delineada na sentença quanto à anotação da CTPS, se digital. No caso de CTPS física, deve entrar em contato com a parte reclamante para combinar o cumprimento, o que poderá ser providenciado pelos procuradores das partes, inclusive em seus escritórios, mediante recibo. Caso reste frustrada essa tentativa, será designada data e hora certa para as partes comparecerem ao balcão da Vara com esta finalidade, sendo que a documentação não será recebida para depósito em Secretaria por questões de logística e segurança. A inércia da parte devedora implicará no pagamento de multa no importe de R$ 1.500,00 (art. 536 do CPC), sem prejuízo das demais cominações legais. Por fim, devem as partes Reclamadas, condenadas solidariamente, ainda no prazo de 15 dias, promover a liquidação do julgado, sob pena de realização de perícia contábil às suas expensas, consoante delineado na Resolução Administrativa n.º 28/2025 do eg. Regional, que alterou o Regulamento Geral de Secretaria e o Provimento Geral Consolidado, por se tratar de demanda que envolve cálculos que escapam a alçada da Secretaria de Cálculos Judiciais, inclusive para manifestação quanto a oposições à conta. Para a liquidação do julgado, é obrigatória a utilização do Sistema PJe-Calc, juntar a conta em formato PDF e exportar o arquivo PJC pelo referido sistema, o que viabilizará a atualização pela própria Secretaria. Se devidos honorários periciais, deve ser observada a OJ n.º 198 da SDI-I do TST. BRASILIA/DF, 14 de maio de 2026. ELISANGELA SMOLARECK Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MMJ SUPPORT LTDA. - CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL S.A.
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