Processo 0000343-14.2024.5.13.0019
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPORANGA ATOrd 0000343-14.2024.5.13.0019 AUTOR: JOSE FURTADO DE LACERDA RÉU: CONSTRUNORTE CONSTRUCAO E URBANIZACAO EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e93e13 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Trata-se de manifestação formulada pelo exequente JOSÉ FURTADO DE LACERDA (ID7c0219f), na qual requer o prosseguimento da execução com a remoção e leilão judicial do veículo Honda/XRE300 (Placa POR9C47), bem como medidas de busca, apreensão e aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça em face do executado LUCIANO FERREIRA DE JESUS. Decido. 1. Do Registro Prévio via RENAJUD nestes Autos: Antes de examinar os pedidos de constrição, observa-se que, não obstante a lavratura do auto de penhora e avaliação pelo Oficial de Justiça (ID 220aa4c), já consta nestes autos o registro formal de restrição veicular de circulação sobre o veículo Honda/XRE300, Placa POR9C47, em nome do executado LUCIANO FERREIRA DE JESUS (comprovante acostado sob o ID 16ccb0f). Da mesma forma, verifica-se que também já foram incluídas restrições de circulação sobre os demais automóveis de propriedade do executado, a saber: GM/S10 DE LUXE 2.8 D (Placa CIC6800) e CHEV/TRAILBLAZER (Placa RLX3J17). Tais medidas asseguram a publicidade da constrição perante terceiros e resguardam o direito de preferência decorrente da anterioridade da penhora, em consonância com o art. 908, § 2º, do CPC. 2. Do Indeferimento da Remoção e Leilão Judicial (Inutilidade Prática da Medida): Compulsando os dados processuais e a avaliação do veículo Honda/XRE300 (avaliado em R$ 21.371,00), constata-se que o referido bem é alvo de múltiplos processos em trâmite nesta unidade judiciária. Considerando que o montante total da avaliação da motocicleta é manifestamente insuficiente para quitar sequer uma única das execuções em curso contra o devedor (as quais detêm penhoras antecedentes registradas), promover atos de remoção e leilão nos presentes autos configuraria medida inócua e contraproducente. Tal providência apenas oneraria desnecessariamente o processo com custas processuais adicionais e taxas de leiloeiro, sem trazer qualquer resultado útil prático para o presente feito. Por aplicação direta do princípio da utilidade da execução (art. 836 do CPC), INDEFIRO os pedidos de remoção e encaminhamento do bem à hasta pública formulados neste feito. 3. Do Indeferimento do Concurso de Credores Proporcional: INDEFIRO o pedido de instauração de concurso de credores para rateio proporcional do bem (itens V e VI, "f", da petição). Conforme exposto, a distribuição do produto da alienação de bens no processo trabalhista observa a ordem de prioridade das penhoras (art. 908, § 2º, do CPC). Inexistindo saldo remanescente após a satisfação integral do crédito dos exequentes com penhoras registradas anteriormente, não há direito a rateio proporcional entre execuções distintas. 4. Do Indeferimento das Medidas Coercitivas via Ofícios: INDEFIRO o pedido de aplicação imediata de multa por ato atentatório (itens IV, "b", e VI, "d"), por entender que a incidência da penalidade pressupõe a prévia intimação pessoal do devedor e sua inércia injustificada, em respeito ao devido processo legal e ao contraditório. INDEFIRO o pedido de expedição de ofícios às polícias (Federal, Rodoviária Federal, Civil e Militar) e aos DETRANs para fins de busca, apreensão e investigação (itens IV, "c", e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT13
O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.